Gravidez contraída no aviso prévio não garante estabilidade
“;O fato de a empregada engravidar no curso do aviso prévio não faz nascer a estabilidade própria da gestante, pois do contrário a concepção poderia se converter em meio de frustar o exerc ício do direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho, vindo a pagar por per íodo sequer trabalhado, em caso de …
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