STF reduz prazo do empregado reclamar parcelas do FGTS não depositadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, diminuir para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. Por maioria de votos, os ministros entenderam que …
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