HÁ OBRIGAÇÃO EM EMITIR A CAT
Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias. Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio per íodo, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena …