Turma assegura 15 minutos de descanso para trabalhadora antes de hora extra
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) e lhe assegurou o direito a receber os valores referentes aos 15 minutos de descanso não usufru ídos antes do in ício das horas extras. O benef ício, garantido somente às mulheres, está previsto no artigo 384 …
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