Greve é um direito. Informe-se!
A lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989, garante a todos os trabalhadores o direito de greve: Art. 1º – é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único. O direito de greve será exercido …
