Itaú é condenado a pagar R$ 5 mil a deficiente visual por falha na prestação do serviço
O juiz Flavio Citro, do 23º Juizado Especial C ível da Capital, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 5 mil de indenização, a t ítulo de dano moral, a uma deficiente visual por não prestar serviços adequados que possibilitem sua autonomia, conforme determinação legal. A instituição financeira também terá que emitir para Kátia de …
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