HORA EXTRA NÃO É DEVIDA À BANCÁRIO QUE CONFESSOU TER CARGO DE CONFIANÇA
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito a horas extras reclamadas por um ex-empregado mineiro do Banco, por entender que ele desempenhava cargo de confiança que o exclu ía do direito às verbas pedidas. A decisão foi tomada no julgamento do recurso do banco contra a decisão do Tribunal Regional …
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