Sindban notifica bancos

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCáRIOS DE PIRACICABA E REGIãO, entidade de representação sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 54.409.990/0001-45, com sede na Rua XV de Novembro, nº549, Centro, Piracicaba-SP, Registro no Ministério do Trabalho sob número 914.100.132.02546-4, vem respeitosamente NOTIFICAR a instituição bancária acima, para esclarecer e requerer o que segue:

O Governo Federal, regulamentando a Lei 13979/2020, publicou o Decreto 10282, de 20/03/2020, para definir quais são os serviços públicos e atividades essenciais.

O Decreto, em seu art. 3º, XX, define que é atividade essencial não apenas a compensação, mas também as redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras, conforme transcrição abaixo:

Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exerc ício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º. § 1º. São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

(…)

XX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

Desta forma, considerando que a grande maioria das atividades bancárias não está inclu ída no inciso XX e por isso não se trata de atividade essencial e, também, porque as citadas no inciso não tem a necessidade de trabalho presencial na agência bancária, resta imprescind ível o fechamento do banco, com o funcionamento restrito ao caixa eletrônico, internet, aplicativo e telefone.

No mesmo sentido, o estado de São Paulo decretou quarentena para toda população, não restando dúvida que o melhor caminho é o fechamento das agências bancárias.

Além disto, os bancários podem trabalhar em home office e, ainda, em sua impossibilidade, resta indevido o desconto salarial, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 13979/2020.

Note-se que o bom senso e a consciência social são imprescind íveis, já que o v írus se propaga aceleradamente pelo contato das pessoas e é sabido por todos que a maioria das agências bancárias não é arejada.

Desta forma, objetivando a preservação da saúde dos bancários e da população, o sindicato NOTIFICA este banco de que a partir de hoje (23/03/2020) os bancários não atenderão presencialmente e permanecerão em casa à disposição da instituição financeira para teletrabalho e tal conduta perdurará até 27/03/2020, quando se espera que o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban tenham uma pactuação e orientação que possa proteger os bancários desta pandemia.

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCáRIOS DE PIRACICABA E REGIãO

José Antonio Fernandes Paiva

Presidente do Sindban

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