Conquistas históricas do Sindicato para os Bancários

Somos a única categoria a ter um acordo coletivo nacional, considerando a diversidade de empresas do setor privado e público. Bancário, a conquista de um piso salarial, vale-alimentação, aux ílio-creche e outros benef ícios que ampliam a nossa renda mensal não são direitos dados pelos bancos. Pelo contrário, são frutos de conquistas da luta do movimento sindical, sendo que em muitos casos, para que isso se concretizasse, muitos companheiros perderam o emprego.
Conquistas dos bancários, ao longo da história

Jornada de 6 horas
Conquistada após 63 dias de greve, quando morreram 9 bancários e o Congresso Nacional, sob forte pressão da categoria, aprovou a Lei que garante essa prerrogativa: jornada de 30 horas semanais, enquanto que a jornada legal no Brasil é de 44 horas semanais. Até a Constituição de 1988, inclusive, a jornada era de 48 horas.
Salário de ingresso
Quando é contratado, o bancário tem a garantia de que não poderá receber menos do que o Piso Salarial da nossa convenção/acordo, e que após 90 dias da data de admissão passa a receber valor igual ao dos funcionários mais antigos.
Reajuste salarial
Quando você recebe o reajuste salarial, seja em que percentual for, é o Sindicato que conquistou. A atual legislação não concede e nem garante o reajuste de seu salário. Se não fosse o Sindicato, com certeza, o reajuste seria sempre ZERO.
Aux ílio refeição/cesta alimentação
Estas conquistas foram obtidas no ano de 1994, depois de mais de dois meses de mobilização. Atualmente, o valor é de R$ 272,96. Isso além de 22 vales de R$ 15,92, que totalizam: R$ 350,24. Somando estes dois benef ícios, o bancário tem em sua renda mais R$ 623,20.
Abono salarial
Quando você recebe o abono salarial, já está usando o Sindicato. A legislação salarial brasileira não garante nada a esse respeito. é uma conquista do Sindicato, estabelecida na convenção coletiva.
Participação nos Lucros
Quando você recebe a Participação nos lucros, mais uma vez, está usando o Sindicato. Foi uma conquista obtida em 1995. Embora exista uma Lei sobre esta matéria, milhares de trabalhadores brasileiros, até hoje, nunca receberam sequer um centavo de participação nos lucros das empresas que trabalham.
Gratificação de função
Quando você recebe, no m ínimo, 55% de gratificação sobre o valor nominal do seu salário, mais uma vez, está usando o Sindicato. A gratificação de função prevista em Lei é de 1/3 do salário.
Gratificação de caixa
Quando você recebe Gratificação de caixa e outras verbas de caixa, isso é conquista obtida pelo Sindicato. Esta gratificação não está prevista em lei, mas conseguimos colocar na nossa convenção coletiva de trabalho.
Aux ílio/Creche/Babá/Filhos excepcionais
Esta também é uma conquista do Sindicato. Foi acordado, inicialmente, para filhos com até 70 meses. Já em 1992 passou para todos os bancários (homens e mulheres) com filhos até 6 anos e 11 meses. Atualmente, o valor ´de de R$ 196,18 por filho.
Aux ílio-educação
Quando você recebe este aux ílio, mais uma vez, está usando o Sindicato. Embora esteja determinado em Lei, a nossa convenção simplifica o processo para que os bancários e seus dependentes possam usufruir deste benef ício.
Adiantamento do 13º salário
Quando voe recebe o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, lembre-se que é uma conquista do Sindicato. A legislação determina que o pagamento do 13º salário pode ser efetuado até o dia 20 de dezembro.
Salário do substituto
Quando você substitui alguém que exerce função comissionada e recebe o mesmo valor correspondente à comissão de quem substituiu, isso é uma conquista negociada pelo nosso Sindicato.
Adicional por tempo de serviço
Quando você recebe o Adicional por Tempo de Serviço, mais uma vez, está se beneficiando de conquista do Sindicato, uma vez que não nenhuma Lei no Pa ís que garante este ganho.
Gratificação de compensador de cheques
Quando o compensador de cheques recebe sua gratificação, este benef ício não foi dado de graça. Foi mais uma conquista do Sindicato.
Adicional noturno
O bancário que presta serviço no horário compreendido entre as 22 horas de um dia e as 06 horas da manhã do dia subseqüente e recebe Adicional Noturno, de no m ínimo 35% sobre o salário, mais uma vez, está usando o Sindicato. O percentual previsto na Lei é de 20% no m ínimo sobre a hora diurna.
Férias proporcionais
Quando o bancário é demitido e o banco, no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, faz constar o pagamento da proporcionalidade dos meses trabalhados, em relação ao per íodo integral de ferais, inclusive no que concerne ao 1/3, até nesse momento, você está usando o Sindicato. Foi conquista negociada pelo Sindicato.
Seguro de vida em grupo
Quando o bancário está em gozo de aux ílio-doença pela Previdência Social e o banco arca com ônus do prêmio do Seguro de Vida em Grupo, esta é mais uma conquista negociada pelo Sindicato, está contida na nossa convenção coletiva.
Aux ílio funeral
Quando ocorre o falecimento do bancário, conjugue de banca´rio ou filho menores de 18 anos, o banco paga a ele ou a seus familiares o aux ílio funeral. Até nesse momento está usando o Sindicato. Este aux ílio não tem nada a ver com o pago pelo INSS, sendo uma conquista do Sindicato.

Vale-Transporte
Quando você utiliza o vale transporte, mais uma vez está usando benef ício conquistado pelo Sindicato. A lei manda deduzir até 6% do salário. A nossa convenção determina apenas 4%.
Ausências legais
Quando você utiliza estes benef ícios, mais uma vez está usufruindo de conquista do Sindicato. é que a na nossa convenção, os prazos são superiores aos garantidos pela CLT.

Assistência médica e hospitalar ao bancário demitido
Quando o bancário é demitido, sem justa causa, continua tendo o direito de utilizar o convênio mantido pelo banco, por um prazo que varia entre 60 e 270 dias, dependendo do tempo de serviço que tinha no banco.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto
Quando um bancário fica incapacitado ou morre, em conseqüência de assalto ocorrido no local ou no transporte, ou ainda no acompanhamento de valores e/ou documentos, ele ou seus familiares recebem indenização, conquistada em negociação do Sindicato.
Requalificação profissional
O bancário dispensado, sem justa causa, tem direito à requalificação profissional, podendo fazer cursos pagos pelo banco, para que depois de desemprego, possa se requalificar para o mercado de trabalho. Como se vê, até depois de sair do banco, o bancário está usando o Sindicato.
Moral da história
Se você diz que não usa o Sindicato, pode ter certeza, está equivocado, mal informado…. Seja associado ou não, você usa, sim, o Sindicato, desde o 1º dia de trabalho no banco até depois que deixar a instituição, seja por demissão ou aposentadoria. Aliás, os aposentados, continuam usufruindo dos mesmos direitos dos que se encontram na ativa.

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