Conheça as regras do PVD do Itaú

O Itaú anunciou nesta terça-feira 30 a abertura de Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Confira abaixo as regras de elegibilidade ao PDV e o que é oferecido aos trabalhadores que aderirem ao programa.

Grupo etário

• Idade igual ou superior a 55 anos ou que completem a referida idade até o dia 31/12/2019;

Para os que fazem parte dos grupos abaixo, não existe critério etário

– Ocupem o cargo de Ass Oper Suporte I, II e III, Programa especial 8h ou Programa especial 6h;

– Estejam lotados em alguma unidade da FOLHA ESPECIAL;

– Gozem de estabilidade por motivo de saúde ou acidentário;

– Funcionários que, em 30/06/2019, estejam afastados por doença há mais de 6 meses ou que estejam afastados por acidente do trabalho;

– Funcionários que, em 30/06/2019, estejam com licença vencida ou recurso junto ao INSS há mais de seis meses Gozem de estabilidade em decorrência do exerc ício de função de (CIPA) ou em decorrência de cargo de dirigente sindical.

Adesões

• De 01/08/2019 até 31/08/2019

Desligamentos

• Os desligamentos ocorrerão de acordo com a programação do banco, até novembro/2019 na modalidade sem justa causa.

O que é oferecido

O trabalhador eleg ível ao PDV poderá optar por um dos pacotes conforme sua conveniência:

Pacote A

– Indenização de 0,5 salário por ano trabalhado, limitado a seis salários.

– Valor correspondente a 13 cestas alimentação, R$ 7.928,44, pago na forma de indenização em dinheiro.

– Prorrogação do plano de saúde por 60 meses (per íodo da CCT já incluso).

– Valor da PLR de 2018 (será garantido o maior valor apurado entre os anos de 2018 e 2019).

– Indenização de 100% das estabilidades. Exceto maternidade, pré-aposentadoria e cooperativas -; essas não serão indenizadas.

Pacote B

– Indenização de 0,5 salário por ano trabalhado, limitado a dez salários.

– Valor correspondente a 13 cestas alimentação R$ 7.928,44, pagos na forma de indenização em dinheiro.

– Prorrogação do plano de saúde por 24 meses (per íodo da CCT já incluso).

– Valor da PLR de 2018 (será garantido o maior valor apurado entre os anos de 2018 e 2019).

– Indenização de 100% das estabilidades. Exceto maternidade, pré-aposentadoria e cooperativas -; essas não serão indenizadas.

Tributação

– As verbas de incentivo ao PDV pagas de forma indenizatórias não sofrem nenhum tipo de tributação;

– Pagamentos relativos à PLR e Programas próprios de Participação nos Resultados terão incidência de IR de acordo com tabela própria;

– Verbas rescisórias terão as incidências tributárias legais.

Em caso de dúvidas, o bancário deve procurar o Sindicato dos Bancários (19-3417-1333) ou pessoalmente na sede da entidade: Rua Quinze de Novembro, 549

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