O nosso Acordo Coletivo repudia a violência contra a mulher. A cláusula 49 diz que “os bancos informarão suas lideranças e demais empregados sobre os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher (física, moral, patrimonial, psicológica, sexual e virtual), por meio de comunicado interno, sem prejuízo da possibilidade de adoção de outras medidas reputadas cabíveis pelo banco”.
Já a cláusula 50 garante que “o banco informará o canal de apoio que tratará de questões relacionadas à violência contra a mulher…”
Medidas de Apoio – O Acordo Coletivo conquistado pela categoria prevê às mulheres vítimas de violência doméstica a realocação para outra dependência, sendo garantido o sigilo de informações sobre a transferência. Também possibilita linha de crédito/financiamento especial à empregada vítima de violência doméstica e familiar.
Mesmo assim, o SINDBAN tem se deparado com casos de violência contra a mulher na categoria. O assédio moral é cada vez maior. Até mesmo caso de assédio sexual foram combatidos nos últimos dois anos.
Agora os bancos não estão oferecendo mais água potável, nem copo descartável, nem pó de café para seus colaboradores. E continuamos na luta pela equiparação salarial entre homens e mulheres.
Ultratividade – Essas e outras questões estão em debate nesta campanha salarial. O agravante é que a Reforma Trabalhista extinguiu a Ultratividade, que garantia os direitos do acordo anterior até a formulação de um novo acordo coletivo.
Assim, bancárias e bancários correm o risco de perder direitos como auxílio-creche, se a negociação não se efetivar até o dia 30/08.