Trabalhadores começam a negociar teletrabalho no BB

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com a direção do banco para a implementação do regime de trabalho em home office, cujas premissas estão contempladas em acordo específico aprovado pelos funcionários no final de 2020.

O banco se comprometeu com os funcionários e seus representantes a negociar a implementação dos pontos do acordo aprovado. Um ano e dois meses depois, nada havia acontecido. Nesse tempo todo, cobramos a abertura dessas negociações específicas diversas vezes.

Com o retorno ao trabalho presencial de muitos funcionários, intensificamos estas e outras reivindicações. Na semana passada, os trabalhadores do BB conquistaram o retorno ao home office aos funcionários do grupo de risco e àqueles com mais de 60 anos.

O acordo que regulamenta o teletrabalho no banco, após o fim da pandemia, garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e manutenção pelo banco de equipamentos e cadeira adequada, VR e VA nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), controle de jornada e desconexão, entre outros pontos.

Resumo do ACT de teletrabalho do BB

Definição de trabalho remoto

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente daquele de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Modalidades do trabalho

O trabalho remoto no BB poderá ocorrer:

  1. a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
  2. b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

Equipamentos para o Trabalho Remoto

  1. a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
  2. b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
  3. c) Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo

  1. a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

 

Outros itens do acordo

Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;

Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;

Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;

Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;

Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;

Violência doméstica: Conforme estabelecido na CCT da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;

Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte;

Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

Compartilhe:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Comentários do Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content