Sindicatos garantem PLR a bancários desde 1995

Junto com o mês de fevereiro, chega esse aporte financeiro para os trabalhadores dos bancos: o recebimento da participação nos lucros, garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho negociada pelos Sindicatos.

Todo início de ano a preocupação com dinheiro para pagar as contas aumenta na proporção das despesas extras: chega a hora de pagar os impostos, como IPVA e IPTU, de comprar material e uniforme escolar para o novo ano letivo, das taxas adicionais de matrícula e, para muitas famílias com crianças, a realidade do retorno de férias, que é receber um salário menor.

Para os trabalhadores e trabalhadoras bancárias de todo o país e de todas as instituições financeiras, essas apreensões e cálculos são amenizados por uma conquista garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho desde 1995: o recebimento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das empresas.

O que é PLR? – A PLR é uma remuneração variável paga aos trabalhadores da categoria bancária logo após a finalização da campanha salarial e da assinatura do acordo, a título de antecipação, e logo após o fechamento do lucro líquido anual, com prazo até 01 de março, conforme a CCT, e até 31 para empregados da Caixa (mas o movimento sindical reivindicou e alguns bancos estão anunciando pagamento ainda em fevereiro).

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