SINDBAN notifica Santander sobre ilegalidade do trabalho aos sábados

Descumprindo a lei e sem negociar com o Movimento Sindical, o Santander anunciou a abertura das agências neste sábado 22/1. Pior, os funcionários ficaram sabendo pelas mídias sobre a medida do banco.

O SINDBAN notificou as 22 agências da sua base sobre essa ilegalidade. Um total desrespeito aos funcionários, à lei e aos sindicatos que sempre estiveram abertos ao diálogo. Veja a seguir o conteúdo do documento entregue nas agências.

 

Piracicaba, 21 de janeiro de 2022.

 

Ao Banco Santander Brasil

REF: TRABALHO AOS SÁBADOS NO BANCO SANTANDER:

A ILEGALIDADE

No momento de recrudescimento da pandemia do coronavírus, com índices alarmantes de contágio pela variante ômicron, o Banco Santander resolve impor trabalho aos sábados, desrespeitando a negociação coletiva e desobedecendo a lei.

O Banco Santander convocou os empregados para trabalhar aos sábados (a partir de 22/01/2022) no contexto da campanha “Desindivida Santander”.

O Banco oferecerá serviços ordinários de abertura de conta, cartão de crédito e renegociação de dívidas.

O Santander tomou essa iniciativa sem negociar com os representantes dos trabalhadores – o que demonstra, aliás, falta de boa-fé negocial –, desencadeando forte resistência dos sindicatos, com indignação dos funcionários nos locais de trabalho.

A iniciativa desrespeita a negociação coletiva e afronta a Lei nº 4.178, de 11 de dezembro de 1962, que proíbe o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito, conforme se verifica na transcrição literal a seguir:

Art. 1º Os estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno.

Art. 2º As obrigações em cobrança cujos vencimentos estiverem marcados para um sábado serão pagáveis no primeiro dia útil imediato.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

É importante lembrar que a Medida Provisória nº 881, de 29 de abril de 2019, intentou revogar o artigo 1º da Lei nº 4.178, sendo que a alteração foi retirada do texto pelo Senado, mantendo-se vigente a Lei que proíbe a atividade bancária aos sábados.

Os empregados bancários historicamente trabalham de segunda a sexta-feira, havendo disposição expressa acerca dos sábados no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, excluindo o labor nesses dias:

Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

Até mesmo os cargos de confiança (direção, gerência, fiscalização e chefia), que não estariam compreendidos no dispositivo acima, não estão autorizados a trabalhar aos sábados tendo em vista a proibição de expediente interno ou externo (Lei nº 4.178, art. 1º).

A Convenção Coletiva de Trabalho reconhece o trabalho somente nos dias úteis, ao prever os reflexos das horas extras prestadas durante a semana no pagamento do descanso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados.

CCT Convenção Coletiva de Trabalho – FENABAN, cláusula 8ª

Parágrafo primeiro – quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados.

No contexto da pandemia do coronavírus foi autorizado excepcionalmente o trabalho aos sábados para pagamento do auxílio emergencial, medida de caráter extraordinário para fazer frente a uma situação extrema, como é de conhecimento geral.

A abertura de estabelecimento bancário aos sábados, em contexto excepcional, foi precedida de negociação coletiva, registrando-se o engajamento da categoria no enfrentamento da pandemia, com amplo reconhecimento social.

No atual momento, com taxa de transmissão da Covid-19 se aproximando do recorde registrado em março de 2020, em que a sociedade se mobiliza para evitar contágio, a convocação para trabalho presencial em sábado coloca em risco a integridade física dos trabalhadores, de maneira inoportuna e descabida.

A estratégia do Santander entra em conflito com a Lei Federal que veda a realização da atividade bancária aos sábados e ameaça a vida e a saúde dos trabalhadores, sendo passível de sanções judiciais e administrativas.

Para tanto nos dirigimos de forma Extra Judicial, a V.Sa. para que em respeito aos diplomas legais supramencionados, se abstenham de convocar funcionários para o trabalho ilegal neste sábado dia 22/01/2022, bem como mantenham fechadas na forma da lei as agências para atendimento ao público neste mesmo dia.

Certos do firme compromisso de respeito ao Estado de Direito, às Negociações Coletivas, @s funionari@s do Santander Brasil e ao movimento sindical, firmamos a presente notificação.

 

José Antônio F. Paiva

Presidente

 

Ângela Isabel U Savian

Vice-Presidente

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