Caixa não reconhece empregado inapto ao trabalho e desconta dias de afastamento

A Caixa não reconheceu o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico de referência da Caixa e apresentado por empregado que atesta que ele está inapto ao trabalho. Assim, o banco lançou como Falta de Efetivo Exercício – FEE, no sistema de ponto eletrônico, o que resultou em descontos no salário do empregado.

Como foi considerado inapto, o empregado solicitou ao INSS o auxílio-doença, mas o pedido foi indeferido pelo INSS. Ele ainda entrou com recurso junto ao INSS contestando o resultado da perícia e o indeferimento do seu pedido de auxílio-doença.

Regulamento – O MN RH 003 039 C – PCMSO Retorno ao Trabalho da Caixa regulamenta o seguinte:

3.26 – Os períodos de afastamento (inaptidão) atestados pelo médico de referência são enquadrados pela GIPES como licença código 171 – licença CAIXA LTS e 172 – licença CAIXA LAT, desde que o empregado interponha Recurso junto ao INSS.

3.27 – A não interposição de Recurso junto ao INSS implica a consignação do período de afastamento em falta pela unidade de lotação.

3.28 – Até que haja decisão do INSS sobre o Recurso, o empregado é convocado pela GIPES para o exame médico de Retorno ao Trabalho a cada 30 dias.

Novo exame – O empregado da Caixa realizou novo exame PCMSO e foi novamente atestado inapto ao Trabalho pelo médico de referência da Caixa. Mesmo diante do novo resultado do exame, constatando que o empregado continua inapto ao trabalho, a Caixa manteve as faltas no sistema de ponto eletrônico.

O SINDBAN enviou ofício para área de Recursos Humanos da Caixa cobrando esclarecimentos sobre essa situação. A resposta foi de que ela está esta certa em descontar o salário. O que o Sindicato não concordo. O SINDBAN colocou seu Departamento Jurídico à disposição do empregado da Caixa. Entretanto, ele já tem advogado com ação contra a Caixa.

Atenção – Fica o alerta do SINDBAN para que se outros empregados ou empregadas da Caixa estiverem nessa mesma situação para que procurem o Sindicato o mais rápido possível para que medidas possam ser tomadas para a proteção dos direitos trabalhistas

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