Concurso de logotipo celebra os 62 anos do SINDBAN

No dia 22 de outubro, o SINDBAN completará 62 anos de atividades em defesa dos bancários e da classe trabalhadora. Para lembrar a data em tempos de pandemia, o Sindicato está lançando um concurso para um logotipo comemorativo.
Podem participar do concurso bancárias e bancários da base do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região, excetuando-se os membros das Comissões Organizadora e Julgadora do concurso.
As inscrições devem ser feitas até o dia 15/10 pelo e-mail imprensa@bancariosdepiracicaba.com.br
O regulamento completo segue abaixo.

REGULAMENTO

Concurso de criação de logomarca e logotipo comemorativos aos 62 anos de fundação do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região.

O Concurso se destina a premiar uma única proposta de pessoa física, com a escolha do melhor projeto de logomarca e logotipo segundo as seguintes regras:

Entenda-se por logomarca o desenho, o símbolo ou o ícone que representa a marca graficamente; já logotipo é a identificação de uma instituição ou empresa por meio de seu próprio nome, escrito por extenso ou abreviada (sigla), de forma estilizada, ou um conjunto formado pela representação gráfica do nome de determinada marca, em letras de traçado específico, fixo e característico (tipografia) e seu símbolo visual (figurativo ou emblemático).

O logotipo e logomarca da proposta vencedora deste concurso passarão a ser de propriedade exclusiva da do Sindban e por ele poderão ser utilizadas, em suas formas originais ou adaptadas, para identidade visual em todos os meios institucionais.

DO NÚMERO DE PROPOSTAS

Cada candidato (a) poderá apresentar apenas uma proposta.

A proposta deverá contemplar tanto o logotipo como a logomarca, sob pena de desclassificação.

DOS PARTICIPANTES ELEGÍVEIS

Poderão participar deste concurso somente pessoas físicas da categoria bancária da base do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região, excetuando-se os membros das Comissões Organizadora e Julgadora do concurso.

DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS

A inscrição da proposta deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail: imprensa@bancariosdepiracicaba.com.br e será efetivada mediante o envio toda a documentação devidamente preenchida.

A proposta no formato digital deverá conter as extensões .JPG e .PNG (Anexo II), com boa visualização;

A proposta deverá ser apresentada em 02 (duas) diferentes cores: versão multicolorida e versão preto e branco (positivo e negativo).

Cada versão deverá assegurar a qualidade da configuração face fundos monocromáticos, fundos escuros ou claros e fundos fotográficos.

A proposta deverá ser enviada no tamanho máximo de até 10 MB.

O conteúdo da memória descritiva deverá expor o conceito criativo para determinação da escolha do símbolo da tipografia e das cores, bem como conter a função comunicativa dos elementos envolvidos na criação do logotipo e logomarca, pretendida de cada uma das versões.

Cada uma das versões relacionadas deverá conter a proposta em três tamanhos:

Menor – 3 cm x 2 cm;

Intermediária – de livre escolha; e

Maior – 18 cm x 12 cm.

As diferentes versões da proposta e o respectivo texto da memória descritiva não podem conter nenhum tipo de identificação do autor, tampouco exibir marcas, nomes, pseudônimos, assinatura ou quaisquer indicações que possam identificar autoria, sob pena de desclassificação.

As inscrições são gratuitas e os custos referentes a material e produção das diferentes peças da proposta correrão por conta do candidato.

Não serão aceitas inscrições após os horários e períodos definidos neste edital, sob pena de desclassificação da proposta. Será facultado ao candidato durante este período de inscrições a correção de qualquer dado pessoal que porventura venha invalidar a sua inscrição. Após o prazo final de inscrições não serão aceitas novas correções.

O Sindban não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio da proposta com antecedência.

Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Organizadora responsável pelo concurso, em caráter sigiloso, atribuirá um número de inscrição para cada proposta efetivada, o qual será transcrito em todos os documentos que compõem a proposta.

A Proposta premiada no Concurso importa:

autorização do autor para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação, publicidade e promoção relativamente ao seu nome, imagem e voz, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e internet, desde que vinculado ao presente Concurso;

autorização do autor para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, das ideias e produtos apresentados.

DO CALENDÁRIO

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e nas etapas previstas no cronograma, observarão o horário oficial de Brasília – DF.

A inscrições terão início às 0h do dia 06/10/2021 e se encerrarão até às 23h do dia 15/10/2021.

18/10/2021 – Habilitação das inscrições e organização do material pela Comissão Organizadora;

19/10/2021 – Análise das propostas pela Comissão Julgadora;

20/10/2021 – Divulgação da classificação no portal eletrônico e redes sociais do Sindicato.

DA COMISSÃO JULGADORA E ORGANIZADORA

A Comissão Julgadora é composta por 3 (três) integrantes, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, designados pelo Sindicato.

A presidência da Comissão de Julgadora será exercida por representante designado pela presidência do Sindban, a quem competirá o voto de qualidade.

Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão Julgadora, durante o processo seletivo deste Edital, não ensejam remuneração específica.

A Comissão Organizadora tem como atribuições:

admitir as propostas apresentadas, resguardando o anonimato da autoria de cada candidato;

acompanhar todos os trâmites do processo de avaliação e seleção;

examinar e decidir sobre eventuais propostas inabilitadas;

propiciar meios necessários à inscrição e recebimento das obras dos candidatos;

reservar espaço próprio para as reuniões da Comissão Julgadora, disponibilizando os meios necessários às suas atividades;

organizar e encaminhar a proposta premiada para publicação;

realizar o acompanhamento e a divulgação de todas as etapas do Concurso.

DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO

A Comissão Julgadora julgará apenas as propostas que estiverem em consonância com o regulamento do Edital do Concurso.

A Comissão Julgadora atribuirá uma nota a cada trabalho, estabelecendo uma classificação, da maior para a menor, resultante da soma da nota atribuída a cada critério deste edital, individualmente, pelos seus membros. A nota final será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão.

São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora:

Criatividade: envolve inovação conceitual, técnica e aspectos estéticos;

Originalidade: considera a desvinculação da proposta em relação a outras marcas existentes;

Acessibilidade: apresenta a descrição da proposta. Leva em consideração a utilização de contrastes a fim de melhorar o acesso daqueles que possuem baixa visão;

Aplicabilidade: trata-se da possibilidade de diferentes aplicações em mídias impressas e digitais;

Comunicabilidade: leva em conta a capacidade comunicativa da proposta.

Cada critério deverá ser pontuado com uma nota entre 0 (zero) a 10 (dez), aceitando até duas casas decimais.

Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá as notas a cada proposta de forma individual e independente. As notas atribuídas a cada proposta pelos 3 (três) membros serão registradas na Ficha Final de Avaliação.

O projeto que obtiver a maior nota final será o premiado.

Havendo empate que impossibilite a classificação de apenas 3 (três) propostas, o (a) Presidente da Comissão Julgadora proferirá o voto de qualidade.

A Comissão Julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja de acordo com este Edital ou não atenda aos critérios de julgamento e pontuação mínima de 3,5 da nota final.

Admite-se a possibilidade de não haver vencedor, caso a Comissão Julgadora entenda que nenhum dos projetos apresentados sejam condizentes com o objetivo do concurso de criação do logotipo e logomarca.

A autoria de todas as propostas permanecerá anônima para a Comissão Julgadora.

Serão desclassificadas as propostas que não forem inéditas ou forem publicadas durante a realização do concurso.

Em caso de propostas enviadas em duplicidade, será considerada a proposta válida encaminhada por último (data e hora).

Os candidatos que enviarem de forma incompleta os documentos ou fora do prazo estabelecido, terão suas propostas inabilitadas.

Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado final do Concurso.

Durante a fase de organização de material, a Comissão Organizadora poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade, mediante decisão fundamentada ou comunicação formal, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região, o qual não caberá quaisquer ônus para uso da proposta, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo autor.

A assinatura do Contrato de Cessão dos Direitos Autorais e Patrimoniais é obrigatória e pressupõe, por parte do ganhador do concurso, a tácita aceitação do que consta neste edital.

DAS VEDAÇÕES

É vedada a participação de candidatos que:

sejam pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;

sejam: Membros da Diretoria atual do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região

É vedada a inscrição de projetos que não tenham sido desenvolvidos pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.

O candidato, ao submeter inscrição, declara ciência e a não ocorrência das hipóteses de vedação previstas.

As inscrições que incorrerem nas vedações serão eliminadas em qualquer fase do Edital.

 

DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O Sindban mediante publicação em seu site e redes sociais o resultado final do concurso, obedecendo a previsão do calendário previsto, fazendo constar na publicação: Número da inscrição, Nome do(a) candidato(a) e nota final obtida na avaliação.

À proposta vencedora do concurso será conferido um prêmio que será divulgado antes da data da escolha do vencedor (a), além de certificado de participação e classificação.

A efetuação do prêmio é condicionada ao preenchimento e assinatura do Declaração de Responsabilidade, do Termo de Uso de Imagem e Voz e do Contrato de Cessão de direitos autorais/patrimoniais do novo logotipo e logomarca do Sindban.

Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento das exigências estabelecidas no Edital, por parte do primeiro colocado, a premiação, mediante prévia deliberação da Comissão Julgadora, poderá ser destinada ao segundo ou terceiro classificado no Concurso.

Ao segundo e terceiro colocados serão somente conferidos certificados digitais de participação e classificação no Concurso.

Não será emitido certificado de participação e classificação a outros candidatos, além dos três melhores colocados.

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Edital poderá ser revogado pela autoridade máxima do Sindban, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou ser anulado por ilegalidade.

Em caso de impugnação, diante de alguma ilegalidade, erro ou inconsistência, fica assegurado o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, previsto no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.

Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para encerramento das inscrições, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

As impugnações deverão ser encaminhadas de forma eletrônica, para o e-mail imprensa@bancariosdepiracicaba.com.br com justificativa plausível, com o título, no assunto “IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Nº°002/2021 – CONCURSO FCP- NOME DO CANDIDATO”.

No prazo de até 03 (três) dias úteis da data de recebimento, as impugnações devem ser julgadas e respondidas pela Comissão Organizadora.

Em caso de impugnação aceita que demande alteração do Edital, este será devidamente corrigido e republicado.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este concurso deverão ser enviados à Comissão Organizadora, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada de encerramento das inscrições, exclusivamente por meio do e-mail imprensa@bancariosdepiracicaba.com.br, com o título, no assunto “PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – EDITAL Nº 002/2021 – CONCURSO FCP- NOME DO CANDIDATO”.

A Comissão Organizadora responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão Organizadora, nos autos do processo de licitação.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

O Sindban assegurará aos candidatos a interposição de recurso administrativo referente à habilitação ou inabilitação dos inscritos e julgamento das propostas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, devendo encaminhar as razões recursais no e-mail imprensa@bancariosdepiracicaba.com.br  com o título RECURSO – EDITAL NOVO LOGOTIPO E LOGOMARCA DO SINDBAN

O recurso não será conhecido quando não apresentado em conjunto com as razões ou for apresentado fora do prazo disposto no item anterior.

O recurso da fase de habilitação será dirigido à Comissão Organizadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 2 (dois dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Presidente da FCP, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 2 (dois) dias úteis.

O recurso da fase de julgamento da proposta será dirigido à Comissão Julgadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Presidente da FCP, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

O recurso que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição será indeferido.

A análise do recurso constará em ata da Comissão Organizadora ou Julgadora, o resultado final será encaminhado por e-mail ao candidato.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

É de responsabilidade do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

O Sindban poderá a qualquer momento cancelar este concurso, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte.

O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital.

A participação será considerada válida apenas se a inscrição for realizada de acordo com o estabelecido no Edital.

Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos pelas Comissões Organizadora ou Julgadora do Concurso.

O Sindban reserva o direito de não utilização do logotipo e logomarca vencedores, caso entenda ser esta a melhor decisão.

O Sindban poderá fazer alterações no logotipo e logomarca vencedores, caso entenda ser necessário.

O candidato será o único a responder pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Fundação Cultural Palmares de qualquer responsabilidade civil ou penal.

O autor da proposta será o único a responder civil e criminalmente em casos de reivindicação do direito de imagem por outrem.

Os prazos previstos no Edital iniciam e terminam em dia útil.

Alteração e prorrogação de datas poderão ocorrer sem aviso prévio, conforme deliberações das Comissões Organizadora ou Julgadora, desde que devidamente tornadas públicas a todos os participantes.

Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

O Edital ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico do Sindicato: www.bancariosdepiracicaba.com.br

O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção.

Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicam a eliminação da inscrição.

Dúvidas e informações referentes ao Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do e-mail: imprensa@bancariosdepiracicaba.com.br

DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Piracicaba para dirimir qualquer questão não alcançada no âmbito administrativo.

O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no site do Sindicato e suas redes sociais.

 

 

 

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