Trabalhador é a hora da união: Juiz decreta que apenas sindicalizados recebem benefícios de acordo coletivo

Trabalhador é a hora da união: Juiz decreta que apenas sindicalizados recebem benef ícios de acordo coletivo em SP

O desmonte de direitos aos trabalhadores foi proposto, negado pela sociedade e aprovado por nossos parlamentares. A partir de agora a união dos trabalhadores, e a parceria com o seu sindicato será primordial para fortalecer a luta em prol dos direitos. E foi a importância do sindicato que ficou clara na decisão do Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. O Juiz sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. De acordo com a sentença o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo.

Segundo o juiz, “se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de sem manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, complementa o juiz. No caso em questão, o magistrado afirma que “já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional”.

A importância da sindicalização

O movimento sindical tem um papel importante na luta, busca e proteção do direito dos trabalhadores. Um sindicato tem por objetivos principais a defesa dos interesses deste conjunto de trabalhadores e a organização de paralisações e outros eventos voltados à conquista de melhores salários, condições e ambientes de trabalho decentes e seguros. Além disso, os sindicalizados do Sindicato dos Bancários de Piracicaba contam com uma série de benef ícios e atividades, como cursos, oficinas, espaço da beleza. Além de fechamento de bons acordos, busca por locais de trabalho seguros, assessoria jur ídica, descontos em convênios, convênios escolares, opções de lazer, entre outras.

De acordo com o Presidente do SindBan, José Antônio Fernandes Paiva, este foi um ano dif ícil para os trabalhadores e para o movimento sindical. “;2017 foi um ano de desmonte, e é muito importante para todos os trabalhadores se unirem para lutar contra as ações que poderão acontecer a partir de agora. Por isso, quanto mais organizados e engajados na luta os trabalhadores estiverem, sob a coordenação de seu sindicato, mais perto estarão das vitórias “;, completa.

O presidente ainda comentou a decisão do juiz da 30ª vara como relevante para a manutenção do movimento. “;Nosso trabalho como sindicato sempre foi de representar toda a categoria independente de associação, porém essa decisão foi muito importante, pois abre jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. Com isso, temos da parte jur ídica o reconhecimento do valor das instituições sindicais, e da importância da manutenção dos sindicatos para luta em benef ício das categorias que representam. Isso vem fortalecer o movimento sindical, num momento no qual a reforma trabalhista visa enfraquecer e desmerecer seus anos de luta pelos trabalhadores. Por isso é importante que o trabalhador entenda que a partir de agora é de extremo valor lutar junto com a sua categoria, pois a luta será dif ícil, a reforma colocou perda de direitos a todos, mas o Sindicato continua lutando ao lado dos funcionários, e no nosso caso ao lado de todos os bancários “;, completa Paiva.

A sentença

A decisão foi do Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse o direito de receber os benef ícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: “;O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns “;, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6.

Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.

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