SINDBAN promove ações judiciais para recalculo de horas extras

Em 2014, o SINDBAN promoveu ações judiciais para toda a categoria da sua base territorial com o intuito de resguardar o direito dos trabalhadores quanto à correta aplicação do divisor no cálculo da hora extra, devido ao calculo incorreto realizado pelos bancos das horas extras prestadas e anotadas no cartão de ponto com o divisor 180/220, quando o correto é a aplicação do divisor 150/200.
O cálculo matemático é simples :
Trabalhador com jornada de 6 horas diárias:
5 dias trabalhados X 6 horas diárias = 30 horas semanais
30 horas semanais X 5 semanas (legalmente presumidas) = divisor 150
Trabalhador com jornada de 8 horas diárias:
5 dias trabalhados X 8 horas diárias = 40 horas semanais
40 horas semanais X 5 semanas = divisor 200
Segundo os diretores da área jur ídica do sindicato, Odair Balioni e Teresinha de Jesus Altarugio, os divisores 150 e 200 decorrem da particularidade de ser o sábado um dia de descanso semanal remunerado para o trabalhador bancário, conquista da categoria profissional pela via da negociação coletiva, não um dia útil.
“;Por conta da incorreta aplicação do divisor pelos bancos, existem valores de horas extras a serem recalculados, sendo que, já foi julgado procedente em primeira instância o recalculo para os bancários do Banco Safra, HSBC Bank Brasil, Mercantil do Brasil, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, ainda aguarda decisão o processo da Caixa Econômica Federal “;, explicam os diretores.
Sindicalização – O processo engloba sindicalizados e não sindicalizados, no entanto, é importante a sindicalização para que, em fase de execução, quando for chamado a apresentar a lista de substitu ídos ou questionar a lista apresentada pelo banco, se possa fazer a inclusão de todos os bancários credores, inclusive daqueles que por ventura vierem a se desligar do banco enquanto durar a fase de conhecimento dos processos.

Compartilhe:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Comentários do Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content