SindBan processa Banco do Brasil por transferência compulsória de bancários

O Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região -; SindBan ingressou na última semana com uma ação coletiva na Justiça contra o Banco do Brasil devido as transferências compulsórias que ocorreram na base do Sindicato, até o momento cerca de 10 bancários foram removidos compulsoriamente. Com a ação a entidade visa preservar e garantir os direitos dos bancários.

O Banco do Brasil quando divulgou em reunião com o movimento sindical o seu recente Plano de Ajuste de Quadros (PAQ) afirmou que após o desligamento dos bancários que aderiam ao plano, não seriam realizadas remoções compulsórias para munic ípios que não fossem o da origem dos funcionários.

No entanto, no dia 11/10/2019, o banco excluiu o item 2.1.4 da redação da IN 368-2 -; Movimentação Pessoal (item 2.1.4) que exigia a remoção na mesma praça. Na sequência informou que existem quase 600 excedentes no pa ís, que serão removidos compulsoriamente fora da praça, afetando aproximadamente 10 trabalhadores na base territorial do sindicato.

O Sindicato dos Bancários de Piracicaba e sua assessoria jur ídica atenderam vários bancários prejudicados com a medida do banco e decidiram discutir judicialmente de forma coletiva e com pedido liminar a nulidade das remoções fora da praça, com fundamento na Súmula 51, I do Tribunal Superior do Trabalho.

Para o Sindicato, essa alteração unilateral muda o contrato de trabalho vigente trazendo preju ízo ao trabalhador. Além disso, o próprio Art. 469 da CLT é claro: “;Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domic ílio “;.

Para o dirigente Paschoal Verga Junior, a decisão do BB desrespeita o funcionário, assim como o processo de negociação na mesa permanente. “;Além de impor a transferência, isso estabelece prazo ex íguo, como se a medida não implicasse em alterações no dia a dia, no cotidiano do funcionário. E mais: segundo informações, o comunicado foi verbal; o banco sequer emitiu um aviso prévio, por escrito. Ao invés de bagunçar a vida do funcionário, o BB poderia convocar concurso público para preencher as vagas abertas pós PAQ “;.

Nos próximos dias atualizaremos sobre a decisão do judiciário.

O que diz a CLT e o Aditivo

O citado parágrafo terceiro do artigo 469 da CLT diz: “Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação “;.

Já a cláusula 44ª do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, intitulada “;Movimentação de Pessoal” assinado com o banco, diz:

“No caso de dependência com excesso de funcionários em seu quadro, constatado na data do respectivo despacho de remoção, o banco assegurara?, nas transferências a pedido, no posto efetivo, para dependências com vaga e localizadas em outro munic ípio, o ressarcimento das despesas com transporte de móveis, passagens, abono dos dias de trânsito (para preparativos e instalação), na forma regulamentar estabelecida para as remoções concedidas no interesse do serviço e o credito de valor equivalente a 30 verbas-hospedagem para cobrir despesas eventuais ou imprevistos.

Parágrafo Primeiro -; As vantagens (acima) aplicam-se também aos casos de fechamento de dependências.

Parágrafo Segundo -; O banco, além do valor equivalente a 30 verbas-hospedagem asseguradas, efetuara? o pagamento de valor correspondente a mais 30 verbas- hospedagem aos funcionários excedentes ou oriundos de dependências com excesso, removidos no curso do per íodo letivo, desde que possuam filhos cursando o ensino fundamental, observando-se, como data-limite para pagamento, no primeiro semestre, o dia 30 de junho e, no segundo semestre, o dia 30 de novembro.

Parágrafo Terceiro -; As vantagens do parágrafo anterior aplicam-se também aos funcionários que tenham filhos excepcionais de qualquer idade que estejam sob acompanhamento de escolas especializadas “;.

Compartilhe:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Comentários do Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content