Na manhã de quarta-feira (20), os diretores Maur ício Nobre, Paschoal Verga Junior e Paulo Coan participaram do Seminário “;PLR na categoria bancária, no BB e na Caixa e as especificidades de Itaú e Santander “;, na Contraf, em São Paulo.
A categoria bancária vem discutindo a legislação vigente sobre PLR no pa ís e os programas espec íficos de remuneração variável das instituições. No encontro, o presidente da Contraf, Roberto Von Der Osten, destacou que a PLR é um tema espinhoso, e “;com a conjuntura atual exige ainda mais mobilização e conhecimento dos bancários.
Para o diretor Maur ício, o papel do dirigente é manter-se atualizado sobre os temas que são do interesse da categoria. “;é um ano at ípico, em que a democracia e os direitos dos trabalhadores sofrem ameaças e golpes de morte “;.
Ainda segundo o diretor, estar bem informado, estudar sobre dados e informações, assim como a militância, “;capacita o dirigente para a defesa dos trabalhadores “;.
PLR – Apesar da PLR estar na Constituição desde 1946, só virou lei de fato em 2000. Segundo o economista palestrante, Gustavo Cavarzan, quanto maior o lucro, menor a distribuição, porque o banco distribui o teto.
A regra básica atual da PLR da categoria é de 90% do salário + R$ 2.021,79 (com teto de R$ 10.845,92). Deve ser aplicada para todos os bancários, mas cada instituição tem particularidades. A regra básica atual da PLR da categoria é de 90% do salário + R$ 2.021,79 (com teto de R$ 10.845,92). Deve ser aplicada para todos os bancários, mas cada instituição tem particularidades. Na Caixa, a regra é entre 5% e 12,8% do lucro l íquido do banco. No Santander, Bradesco e Itaú, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários, ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Mas por este critério acabam distribuindo menos que o m ínimo.