Saiu a nova proposta da Fenaban

São Paulo – A federação dos bancos (Fenaban) apresentou na noite desta terça-feira parte do que afirma ser sua proposta final: reajuste salarial de 10% para quem ganha até R$ 2.500 (ordenado e gratificação, sem contar o anuênio/ATS) e de 8,15% para os que ganham mais de R$ 2.500. A proposta prevê aumento também para a participação nos lucros e resultados (PLR): a regra básica (80% do salário mais R$ 878) seria alterada para 90% do salário mais R$ 966 -; valor da parte fixa reajustado também em 10%. Para os bancos que distribu írem menos de 5% do lucro, o teto do pagamento subiria de dois salários para 2,2 salários. é esta a proposta da Fenaban: 1. Salários: a) reajuste de 10% para os empregados que, em 31/08/2008, percebiam remuneração fixa mensal de até R$ 2.500,00, com as compensações previstas em convenção; b) reajuste de 8,15% para os empregados que, em 31/08/2008, percebiam remuneração fixa mensal superior a R$ 2.500,00, com as compensações previstas em convenção. Obs.: Para efeito de aplicação deste reajuste, considera-se remuneração fixa mensal o somatório do salário base e verbas fixas mensais de natureza salarial, exclu ído o valor do ATS – Adicional de Tempo de Serviço.
c) As demais verbas, como os vales alimentação, refeição, aux ílio-creche/babá e a 13ª cesta-alimentação seriam reajustadas pelos 8,15%. As diferenças salariais e das verbas vêm na folha de pagamento do mês de novembro. 2. PLR – Regra Básica: 90% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 966,00, limitado ao valor de R$ 6.301,00. Se o total de PLR ficar abaixo de 5% do lucro l íquido, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 13.862,00, o que ocorrer primeiro. O total da PLR não poderá superar 15% do lucro l íquido. O banco com preju ízo em 2008 não pagará a PLR. O valor da PLR poderá ser compensado no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados. As condições e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência. 3. PLR – Parcela Adicional – será correspondente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro l íquido do exerc ício de 2008, em relação ao lucro l íquido do exerc ício de 2007, dividido entre os seus empregados em partes iguais, com limite individual de R$ 1.980,00. Se o lucro l íquido de 2008 for, pelo menos, 15% maior do que o lucro l íquido de 2007, a parcela adicional não será inferior a R$ 1.320,00. Esta parcela não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios e não será computada para cálculo do m ínimo de 5% e do teto de 15% do lucro l íquido. As condições de pagamento e proporcional idades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência. 4. PLR – Antecipação Antecipação da PLR – Regra Básica – 45% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 483,00, limitado ao valor de R$ 3.150,50. O pagamento da antecipação da PLR- Regra Básica não poderá ultrapassar 15% do lucro l íquido do 1° semestre de 2008, sendo compensável com os valores dos planos próprios. O banco com preju ízo no 1° semestre de 2008 não pagará a Antecipação da PLR – Regra Básica. Antecipação da Parcela Adicional – será correspondente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro l íquido do 1° semestre de 2008, em relação ao lucro l íquido do 1º semestre de 2007, dividido entre os seus empregados em partes iguais, com limite individual de R$ 990,00. Se o lucro l íquido do 1° semestre de 2008 for, pelo menos, 15% maior do que o lucro l íquido do 1º semestre de 2007, o valor da antecipação da parcela adicional não será inferior a R$ 660,00. A antecipação da parcela adicional não poderá ser compensada com os valores dos planos próprios. As condições de pagamento e proporcional idades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.
Dias parados -; O Comando Nacional dos Bancários manifestou à Fenaban que não aceita o desconto dos dias parados, o que travou a negociação por muitas horas. A Fenaban, no entanto, não aceita anistiar os dias em greve e propôs a compensação dos dias parados, entre o dia 30 de setembro (quando aconteceu a paralisação de 24 horas) e 22 de outubro, quando a greve pode ser encerrada, caso os bancários aceitem a proposta. A compensação aconteceria até o dia 15 de dezembro. Passado esse per íodo, o que não for compensado será anistiado.

Proposta Fenaban

Item

Valor – em R$

Reajusta salarial

10% até 2.5008,15 acima de 2.500

PLR*

90% + 966

Adicional à PLR**

1.320 a 1.980

Piso – Portaria

706,23

Piso – Escritório

1.013,64

Piso – Caixa

1.416,51

Piso – Tesoureiro

1.416,51

Gratificação de Função

55%

Aux ílio-Refeição

15,92

Cesta-Alimentação

272,93

Aux ílio-Creche/Babá

196,18

Requalificação Profissional

784,24

13ª Cesta-Alimentação

272,93

*O teto da PLR é de R$ 6.301.** Pagamento da parcela adicional está vinculado ao crescimento do lucro l íquido do banco de 2007 para 2008Para a parcela fixa da PLR, ao valor adicional e aos pisos foi aplicado oíndice de 10%Oíndice de 8,15% foi aplicado para as verbas -; aux ílio-alimentação, vale-refeição entre outros. Elaboração: DIEESE Subseção SESE/Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região

Compartilhe:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Comentários do Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content