MPT ACIONA BB E COBRA R$ 1 MILHÃO POR ASSÉDIO MORAL EM CONCÓRDIA

O Ministério Público do Trabalho, em Joaçaba, no interior de Santa Catarina, entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco do Brasil por assédio moral praticado pelo gerente da agência de Concórdia, especialmente contra empregados com cerca de 30 anos na instituição bancária.
A procuradora do Trabalho autora da ACP, Tha ís Fidélis Alves Bruch, pediu liminarmente que a Justiça mande o Banco tomar providências imediatas que cessem a prática, corrija irregularidades quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador e pague R$ 1 milhão por danos morais coletivos, revers íveis ao Fundo Estadual de Saúde e/ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
“De acordo com o relatório dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), onde constam testemunhos de empregados, com a chegada do novo gerente na agência de Concórdia foram adotadas práticas que afrontaram a dignidade de diversos trabalhadores, como a destinação de tarefas simples a empregados com vasta experiência, a fim de forçar pedidos de aposentadorias precoce; e alteração de função de forma unilateral, sem qualquer cientificação ao trabalhador. Somente isso já configura assédio moral”, explica a procuradora.
A ACP deu entrada na Vara do Trabalho em Concórdia na mesma semana em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) anunciaram a assinatura de convênio que estabelece o combate ao assédio moral nos locais de trabalho.
Segundo o presidente da Contraf, Carlos Cordeiro, o acordo aditivo ao Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho confere adesão espontânea, já confirmada pelo Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC e Citibank.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal criaram comitês de ética no ano passado para apurar denúncias de assédio moral.
Enquanto isso, no BB de Concórdia, de acordo com relatório dos auditores fiscais que dá sustentação à Ação do MPT, empregados com mais de 30 anos de carreira na instituição foram submetidos à humilhações públicas.
“O gerente deslocava empregados plenamente produtivos, com larga experiência profissional e cerca de 30 anos de casa, para o auto-atendimento, onde atuam estagiários para dar suporte aos clientes”, afirma o relatório. Isso gerava situações de constrangimento e humilhações perante os clientes, muito deles acostumados ao atendimento altamente qualificado e à experiência dos agora “auxiliares de auto-atendimento”, aponta.
O gerente da agência modificou senhas de acesso desses empregados para que não pudessem executar as tarefas de antes, além de ter modificado unilateralmente os contratos de trabalho reduzindo salários. A meta era forçar a aposentadoria precoce desses trabalhadores para contratar concursados por salários mais baixos.
Dois dos empregados submetidos a tais con dições e que ficaram doentes, acabaram por requerer precocemente a aposentadoria. Um deles chegou a ter seus proventos reduzidos em cerca de R$ 3 mil mensais entre participação nos lucros e vale refeição.
Além disso, os auditores fiscais apuraram ainda o descumprimento de diversas normas de segurança e saúde do trabalhador, como a inexistência das pausas obrigatórias para recuperação de fadiga; a falta de adequação ergonométrica dos locais e mobiliários de trabalho; a inexistência de um programa preventivo de medicina e saúde do trabalhador, bem como o devido reconhecimento de empregados acometidos de doenças ocupacionais perante a Previdência Social. Todas essas irregularidades também são objeto da ACP.
Indenização
Quanto à indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, Tha ís salienta que somente com a condenação no pagamento de indenização pelos danos de natureza coletiva e difusa causados é que os maus empregadores passarão a respeitar a ordem jur ídica vigente e os direitos dos trabalhadores.
Do contrário, conclui, continuará sendo manifestamente vantajoso descumprir a lei e somente após ser acionado judicialmente, por alguns deles, pagar os direitos trabalhistas, ainda assim após a longa tramitação do processo ou senão por meio de acordo, em valores infinitamente inferiores aos devidos.
“As constantes humilhações, a exposição do trabalhador ao rid ículo, a supervisão excessiva, as cr íticas cegas, o empobrecimento das tarefas, a sonegação de informações e as repetidas perseguições funcionam como um terror psicológico que provoca na v ítima danos emocionais e doenças psicossomáticas, como alterações do sono, distúrbios alimentares, diminuição da libido, aumento da p ressão arterial, desânimo, insegurança, entre outros, podendo acarretar quadros de pânico e depressão”, lembra a procuradora.
Em casos extremos, salienta, tais quadros mórbidos podem levar à morte ou ao suic ídio. De acordo comTha ís, estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, nos quinze Estados membros da União Européia, indicam que aproximadamente 13 milhões de trabalhadores já foram v ítimas do assédio moral, correspondente a 9% da população ativa daquele Bloco Econômico.
No Brasil não há estudos sobre as consequências do assédio moral e, além de algumas leis municipais (Iracemápolis-SP, Cascavel-PR) e projetos de lei municipais (São Paulo-SP, Guararema-SP, Curitiba-PR, Porto Alegre-RS, Natal-RN) e estaduais (São Paulo e Rio Grande do Sul), existem dois projetos tramitando no Congresso Nacional (PL nº 4591/2001 e PL nº 4742/2001).

Fonte: Ministério Público do Trabalho

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