Movimento Sindical tem vitória na justiça em causas de incorporação de função do Banco do Brasil

Movimento Sindical tem vitória na justiça em causas de incorporação de função do Banco do Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região julgou em primeira instância, procedente as ações apresentadas pelo Sindicato dos Bancários do Amapá (Sintraf-AP) contra o Banco do Brasil referente a incorporação de funções exercidas pelos trabalhadores por per íodo superior a 10 anos.

Consta no inciso I da Súmula 372 do TST, que “;percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princ ípio da estabilidade financeira “;.

A decisão judicial deixa claro que a extinção do setor de trabalho do empregado não impede o direito à incorporação e que, após longos anos recebendo gratificação, o empregado não pode ter seu rendimento comprometido por motivo de conveniência administrativa.

“;Essa decisão em primeiro grau em favor dos trabalhadores do Banco do Brasil é uma grande vitória para toda a categoria bancária. Essa decisão pode favorecer os trabalhadores do Banco do Brasil e no nosso caso os trabalhadores do Banco da Amazônia em n ível nacional. Isso serve de precedente em favor desses outros bancários do Brasil a fora, em que os seus respectivos sindicatos podem ajuizar as ações. Lembrando que essas ações beneficiam os bancários do pa ís todo “;, ressalta Dr. Lucivaldo Costa, advogado que representa o Sintraf-AP)

Ficou decidido que os bancários do Banco do Brasil vão poder de imediato solicitar o cumprimento dessa sentença. Para execução provisória da ação civil coletiva basta que os bancários procurem o Sindicato para habilitação mediante a comprovação de que possui os 10 anos de exerc ício da função, seja de forma ininterrupta ou alternada, munidos dos seguintes documentos: histórico funcional, carteira de trabalho e os contracheques dos últimos 12 meses.

“;Essa decisão serve para todos os bancários que tenham sido ou que forem destitu ídos de suas comissões no futuro, desde que ele não tenha dado causa. A única forma em que o trabalhador pode ser descomissionado é por exemplo, por algum ato de improbidade. Se o descomissionamento for decorrente a deliberação do empregador, questão de saúde ou reestruturação, esses trabalhadores têm direito a incorporar o benef ício concedido nessa decisão judicial, esse é entendimento do Banco até então, mas temos que ficar atentos, essa decisão cabe recurso “;, comenta o Bancário do BB, e dirigente do SindBan, Lucas Passos.

Questionem o Banco através do FALE COM A GEPES sobre o processo 0001296-75.2017.5.08.0208

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