Movimento Sindical tem vitória na justiça em causas de incorporação de função do Banco do Brasil
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região julgou em primeira instância, procedente as ações apresentadas pelo Sindicato dos Bancários do Amapá (Sintraf-AP) contra o Banco do Brasil referente a incorporação de funções exercidas pelos trabalhadores por per íodo superior a 10 anos.
Consta no inciso I da Súmula 372 do TST, que “;percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princ ípio da estabilidade financeira “;.
A decisão judicial deixa claro que a extinção do setor de trabalho do empregado não impede o direito à incorporação e que, após longos anos recebendo gratificação, o empregado não pode ter seu rendimento comprometido por motivo de conveniência administrativa.
“;Essa decisão em primeiro grau em favor dos trabalhadores do Banco do Brasil é uma grande vitória para toda a categoria bancária. Essa decisão pode favorecer os trabalhadores do Banco do Brasil e no nosso caso os trabalhadores do Banco da Amazônia em n ível nacional. Isso serve de precedente em favor desses outros bancários do Brasil a fora, em que os seus respectivos sindicatos podem ajuizar as ações. Lembrando que essas ações beneficiam os bancários do pa ís todo “;, ressalta Dr. Lucivaldo Costa, advogado que representa o Sintraf-AP)
Ficou decidido que os bancários do Banco do Brasil vão poder de imediato solicitar o cumprimento dessa sentença. Para execução provisória da ação civil coletiva basta que os bancários procurem o Sindicato para habilitação mediante a comprovação de que possui os 10 anos de exerc ício da função, seja de forma ininterrupta ou alternada, munidos dos seguintes documentos: histórico funcional, carteira de trabalho e os contracheques dos últimos 12 meses.
“;Essa decisão serve para todos os bancários que tenham sido ou que forem destitu ídos de suas comissões no futuro, desde que ele não tenha dado causa. A única forma em que o trabalhador pode ser descomissionado é por exemplo, por algum ato de improbidade. Se o descomissionamento for decorrente a deliberação do empregador, questão de saúde ou reestruturação, esses trabalhadores têm direito a incorporar o benef ício concedido nessa decisão judicial, esse é entendimento do Banco até então, mas temos que ficar atentos, essa decisão cabe recurso “;, comenta o Bancário do BB, e dirigente do SindBan, Lucas Passos.
Questionem o Banco através do FALE COM A GEPES sobre o processo 0001296-75.2017.5.08.0208