Mais uma liminar suspende efeitos da farsa eleitoral do SantanderPrevi

O juiz Ricardo Fel ício Scaff, da 8ª Vara C ível Central de São Paulo, deferiu na sexta-feira, 4, pedido de liminar suspendendo os efeitos do processo eleitoral do SantanderPrevi. A decisão, em resposta à ação judicial movida pela participante do fundo de pensão e diretora da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Esp írito Santo, Luiza Maria Mendes de Almeida, é a segunda vitória dos bancários no campo judicial contra a falta de democracia nas eleições, cujo prazo de votação foi encerrado nesta sexta-feira.
Em sua decisão, o juiz avaliou que houve “violação ao princ ípio da publicidade ao processo eleitoral da ré, a fim de que os associados possam exercer o direito de votar e ser votado.” Dessa forma, continua, existem riscos “na medida em que a posse dos representantes do Conselho Deliberativo e Fiscal eleitos em procedimento irregular poderia gerar efeitos indesejáveis”.
A primeira vitória judicial ocorreu na quinta-feira, 3. O participante do fundo de pensão e diretor do Sindicato dos Bancários do ABC, Orlando Puccetti Júnior, conseguiu liminar semelhante, proferida pelo juiz Sérgio da Costa, da 33ª Vara C ível de São Paulo (veja mais aqui).
“Essas liminares reforçam a luta das entidades sindicais para democratizar a gestão do SantanderPrevi, buscando garantir eleições democráticas e transparentes, a fim de propiciar a escolha de representantes comprometidos com os interesses dos participantes”, comemora o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
Luta por democracia e transparência na gestão
Os funcionários do banco e as entidades sindicais estão mobilizados na luta contra a falta de democracia nas eleições do SantanderPrevi, o fundo de pensão com cerca de 40 mil participantes em todo Brasil. O atual processo eleitoral viola compromissos assumidos pelo banco com as entidades sindicais em reuniões no Comitê de Relações Trabalhistas e na Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
Não foi divulgado o edital de convocação e os participantes não puderam se candidatar. Os dez nomes que concorreram foram inscritos pelo Santander, sendo que a legislação vigente destina um terço das vagas nos conselhos para os participantes. A patrocinadora não pode escolher candidatos para 40 mil participantes, como foi feito pelo banco.
“Os trabalhadores reivindicam uma negociação com o banco para construir um processo democrático e transparente, que garanta aos participantes exercerem o seu direito de votar e ser votado, na escolha dos seus leg ítimos representantes nos conselhos do SantanderPrevi”, ressalta o diretor da Contraf-CUT.

Fonte: Contraf-CUT

Compartilhe:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Comentários do Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content