Justiça revoga alterações nas Normas Regulamentadoras

A Justiça do Trabalho concedeu liminar, revogando todas as Normas Regulamentadoras alteradas pelo governo Bolsonaro -; ou seja, determinando que elas voltem às versões anteriores -; e suspendendo os processos de alteração de outras NRs.

A liminar foi em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciando ilegalidades no processo de revisão das normas implementado pelo governo. As NRs regulamentam e orientam procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.

A liminar foiproferida pelo juiz do Trabalho Substituto Acelio Ricardo Vales Leite, que dará prosseguimento ao julgamento do mérito da ação. Na ação, o MPT destaca que “;o atual processo de revisão das NR’s têm sido promovido de modo afoito, com pouqu íssimo tempo para análise e amadurecimento de propostas das bancadas e sem os imprescind íveis estudos cient íficos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto da mera doxa, ou seja, das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações. “;

Assim, o MPT requereu na ação: 1) a suspensão dessas revisões; 2) que seja imposto à União o dever de observar requisitos nos procedimentos de revisão, alteração ou revogação de normas regulamentadas, como a elaboração de texto técnico básico e sua submissão a consulta pública, realização de análise de impacto regulatório, e a submissão das propostas a exame tripartite, em reuniões entre bancadas do governo, trabalhadores e empregadores, com composição paritária, entre outros requisitos determinados por lei e por convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho); e3) multa de R$1 milhão caso a União desrespeite o item 2.

O juiz entendeu que o processo de revisão precisa seguir os critérios impostos pela legislação e determinou multa de R$ 500 mil, caso a União descumpra a liminar. Em sua decisão, ele afirma: “;Embora entenda que seja necessário o aperfeiçoamento das normas regulamentadores, no intuito de atualizá-las à modernidade das relações de trabalho, considero que a celeridade com aparentes exageros, tem potencial para comprometer a segurança jur ídica necessária a empregadores e trabalhadores, porquanto não somente repercute em litigiosidade, mas também no dispêndio financeiro advindo de poss íveis condenações judiciais, e, em especial, porque pode representar significativo aumento de despesas ao Poder Público com saúde e previdência social em decorrência de acidentes de trabalho que resultam morte (pensão), invalidez (aposentadoria) ou doenças prolongadas das pessoas (aux ílio-doença), o que, ao fim e ao cabo, ressoam negativamente nos fatores macro e microeconômicos do pa ís, e no seu próprio desenvolvimento qualitativo como um todo. “;

E conclui: “;Desse modo, concedo em parte a tutela de urgência, para determinar à União que passe a cumprir, imediatamente, os requisitos procedimentais previstos nos artigos 2o, incisos II e III, 4o, § 1o e § 2o, 7o e 9o, da Portaria MTB no 1.224, de 28 de dezembro de 2018, cujo descumprimento, eventualmente configurado a partir do dia útil subsequente ao da intimação desta ordem judicial, resultará na imposição da pena de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por norma regulamentadora editada, revogada, revisada ou alterada, em desacordo com os ditames da Portaria MTB no 1.224/2018, sem preju ízo de declaração de nulidade da norma viciada, mantendo-se a vigência da norma regulamentar anterior. Eventual condenação na aludida pena de multa pecuniária será revertida a projetos ou fundos a serem apontados pelo Ministério Público do Trabalho. “;

Suspensa revisão da NR 17, que protege bancários – Também estava em curso a alteração da NR 17, que trata de ergonometria e dos efeitos psicossociais da organização do trabalho, e que protege, portanto, a categoria bancária.

Os bancários, que adoecem por conta de metas abusivas e assédio moral, são protegidos por essa norma regulamentadora. O governo queria manter no texto da NR 17 apenas as questões relacionadas a ergonomia, e retirar a parte dos riscos psicossociais. Mas felizmente, por conta da liminar, o processo de alteração dessa NR foi suspenso. A liminar garante a suspensão das alterações até o julgamento do mérito da ação, que está a cargo do mesmo juiz.

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