A Sexta Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a Caixa a cumprir a Lei 8.213/91, que determina que empresas com mais de mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por Pessoas com Deficiência (PCD) ou reabilitados. Isso significa que o banco terá que contratar, dando prioridade aos PCDs aprovados no concurso público realizado em 2014.
Na prática, o banco terá que ter aproximadamente 5 mil funcionários nesse esquema de contratação. Hoje esse número não chega a 1 500.