Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Bras ília condenou o Banco do Brasil em R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por fazer distinção entre seus empregados e os trabalhadores da Nossa Caixa, do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piau í (BEP). As instituições foram incorporadas pelo BB em 2008.
O juiz Carlos Augusto de Lima, que julgou o processo, destacou na sentença que se trata de discriminação a diferenciação feita pelo banco.
“;O Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os quais são empregados da mesma classe que os demais – e não funcionários de segunda classe – sujeitos ao mesmo regime interno. Portanto, devem gozar dos mesmos deveres, obrigações e vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares “;, afirmou o procurador do Trabalho Adélio Lucas, à frente do caso.
Pela decisão, o Banco do Brasil deve assegurar tratamento igualitário aos trabalhadores das instituições, inclusive garantindo que tenham acesso à assistência médica e previdência. Os interessados em usufruir dos benef ícios devem se associar à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
O BB deverá divulgar amplamente a decisão aos seus empregados e comunicá-la direta e individualmente aos bancários incorporados. Multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento.
Fonte: Contaf-CUT com MPT
Justiça condena BB em R$ 10 mi por discriminar bancários incorporados
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