Bancos usam práticas antissindicais para cercear direito de greve

O Centro Administrativo Brigadeiro (CA Brigadeiro), do Itaú, em São Paulo, onde trabalham cerca de duas mil pessoas, entre bancários e terceirizados, amanheceu “;misteriosamente “; vazio, em plena sexta-feira, 20, segundo dia de paralisação da categoria bancária. Os poucos que apareceram no local, na Avenida Brigadeiro Lu ís Antônio, relataram que desde a véspera foram convocados a trabalhar em outro lugar.
Os bancos fazem isso para evitar o contato dos trabalhadores com as comissões de esclarecimento, que exercem o leg ítimo direito, previsto da Lei de Greve (lei 7.783/89), de convencer os colegas a aderir ao movimento. A lei, em seu artigo sexto assegura ao grevista o direito de empregar “;meios pac íficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve “;.
Esse é um dos muitos exemplos de prática antissindical das direções das instituições financeiras, que pressionam, de todas as formas para que os bancários não participem do movimento.
CARTóRIO -; Os funcionários do HSBC estão sendo obrigados a registrar em cartório que foram impedidos de entrar no banco por conta da greve da categoria, mesmo que não tenham sido. A denúncia partiu de um bancário, que não será identificado para evitar represálias.
Segundo ele, ordens de cima chegam aos gerentes gerais das agências paralisadas para que eles escolham um funcionário para cumprir a missão. “;Os bancários não querem ir, mas estão sendo forçados “;, conta o trabalhador.
Segundo o diretor do Sindicato e funcionário do HSBC, Nelson Nascimento, a prática é comum no banco, que já usou desse artif ício contra a paralisação em anos anteriores. “;O banco força esses ‘depoimentos’ para depois usar como falso embasamento para interditos proibitórios, que são uma forma de impedir o direito de greve dos trabalhadores “;, explica.
INTERDITO -; O interdito proibitório é uma ação judicial prevista no Código de Processo Civil que visa repelir algum tipo de ameaça à posse. Mas é usada de forma inapropriada pelos bancos, que a utilizam com o único propósito de impedir que os trabalhadores exerçam seu direito constitucional de greve.
“;O interdito proibitório é um instrumento totalmente estranho à relação do trabalho. Querem impedir a presença dos grevistas como se fossem tomar os prédios ou como se os próprios trabalhadores fossem propriedade dos banqueiros “;, argumenta o advogado trabalhista Ericson Crivelli.
CIRCULANDO -; Outro artif ício muito utilizado durante a greve é transferir os bancários de agências ou departamentos paralisados para outros locais do banco que estejam funcionando. Foi o que aconteceu na Regional Centro do Santander, que funciona em prédio da Prefeitura de São Paulo.
Denúncias chegaram ao Sindicato de que a direção do Casa 2, concentração do Santander, teria distribu ído notebooks para que os bancários trabalhassem em casa ou em outros locais do banco, assim como já aconteceu no Itaú e no Banco do Brasil.
PAULISTA -; A reportagem também encontrou na Avenida Paulista, durante o primeiro dia de greve, diversos bancários que sa íam de uma agência fechada pelo movimento com a orientação de procurar outro local para trabalhar. Duas delas, do Bradesco, estavam em pé no autoatendimento sem nada para fazer. “;Aqui não temos nem mesa pra trabalhar, mas não podemos sair “;, contou a trabalhadora.
CIDADE DE DEUS -; Neste segundo dia de greve, os funcionários da concentração Cidade de Deus, do Bradesco, aderiram ao movimento. Mas o banco já havia providenciado o contingenciamento.
“;Os funcionários do Fone Fácil, SAC e outros departamentos estão sendo obrigados a vir para Santa Cec ília, onde não há estrutura nenhuma para nos abrigar, péssimas condições de trabalho, lugares apertados e quem não viesse pra cá foi ameaçado de perder o emprego ou sofrer retaliações por participar da greve “;, denunciou uma bancária por e-mail ao Sindicato.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

Compartilhe:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Comentários do Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content