Juíza determina que Caixa retome contratações

A ju íza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Bras ília (DF), julgou procedente a Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que questiona a não contratação dos aprovados no concurso realizado em 2014 pela Caixa Econômica Federal. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (6).

Clique aqui e confira a decisão.

Para ela, são procedentes os pedidos para: postergar a validade do concurso público até o trânsito em julgado da decisão; condenar a Caixa a apresentar, no prazo de seis meses, um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, com indicativo das reais necessidades de contratações; e, em seguida, promover a convocação, para fins de admissão, de pelo menos 2 mil novos empregados, considerando-se o total de trabalhadores na época da confecção da cláusula 50 do ACT 2014/2015.

“;A redação a referida cláusula (…) dá a entender, para qualquer iniciante no estudo da l íngua portuguesa, que a reclamada iria contratar 2.000 novos empregados, ou seja, considerado o quantitativo da época da formalização da convenção coletiva “;, avaliou a ju íza. Ela rebateu o argumento do banco de que realizou 2.093 contratações no per íodo, uma vez que houve diminuição nos quadros, em razão de demissão, aposentadoria ou dispensa.

O presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, lembrou que essa foi uma das principais alegações levadas à mesa de negociação com a direção da empresa. “;Sempre dissemos que a cláusula 50 do ACT 2014/2015 não havia sido cumprida, pois o que ocorreu realmente foi uma redução do número de trabalhadores. A magistrada, inclusive, observa que essa realidade tem causado uma sobrecarga nos atuais empregados. Os números ainda serão levantados, mas acreditamos que serão entre 6 mil e 8 mil novas contratações “;, disse.

A ju íza Natália Rodrigues decidiu ainda que os candidatos já convocados em razão de decisão judicial ajuizada de modo individual deverão ser exclu ídos da contagem das contratações que serão feitas. Por fim, também estipulou multa de R$ 500 mil, caso a Caixa não apresente no prazo de seis meses o plano de trabalho para efetivar as contratações. “;A manutenção da postura da reclamada de não apresentar um plano de contratação (…) ofende aos princ ípios da boa fé objetiva e subjetiva “;, concluiu.

Outros argumentos da ju íza

A magistrada da 6ª Vara do Trabalho de Bras ília concordou com a posição do MPT contra concursos públicos apenas para formar cadastro reserva. “;O administrador público acredita que é constitucional publicar um edital apenas com indicativo de quadro de cadastro de reserva, não eventualmente, mas de modo habitual, para escolher o dia e ao no que irá contratar um candidato aprovado no concurso? (…) Tal prática, além de inconstitucional, no meu sentir, é imoral “;, analisou.

Ainda de acordo com a ju íza Natália, “;editais carreados aos autos referentes à contratação de mão de obra terceirizada são outra prova de que o empecilho para a não convocação dos candidatos aprovados (…) não foi a ausência de dotação orçamentária, mas sim a conveniência do administrador “;.

Histórico

O concurso de 2014 foi um dos maiores realizados pela Caixa, com quase 1,2 milhão de inscritos. Foram considerados aprovados 32.879 mil candidatos. No entanto, foram contratados menos de 8% do total. A Caixa chegou a convocar um número razoável de concursados em alguns meses, mas já faz mais de um ano que ninguém é chamado. “;O clima é de total frustração entre os concursados “;, acrescenta Jair Pedro Ferreira.

Nos últimos dois anos, diversas mobilizações foram realizadas, convocadas pela Fenae, Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), federações, sindicatos e pelos próprios concursados. Com a reativação da campanha “;Mais Empregados para a Caixa, Mais Caixa para o Brasil “;, em 2015, foram promovidos atos nas agências e no prédio da Matriz, paralisações, abaixo-assinado e ações nas redes sociais. Nada foi capaz de sensibilizar a direção do banco.

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