Funcionários Pós-98 poderão perder Cassi na aposentadoria antecipada

A Contraf-CUT alerta aos funcionários empossados no Banco do Brasil depois de 1997 para que fiquem atentos na adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada proposto pelo Banco do Brasil. Embora o público alvo dos funcionários participantes do Previ Futuro seja bem pequeno, estes deverão se informar corretamente sobre o valor do benef ício Previ de aposentadoria e das garantias sobre a continuidade do plano de saúde da Cassi.

Os benef ícios calculados menores que R$351,12, o que corresponde a 10% uma Parcela Previ do Previ Futuro (P.P.=R$3.511,25) serão pagos em parcela única e com isso o funcionários não terão uma renda mensal de aposentadoria. Ficando sem aposentadoria mensal na Previ, o funcionário não adquire condições de permanecer com a Cassi, conforme o disposto no artigo 3º do Regulamento do Plano de Associados da Cassi.

Compartilhe:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Comentários do Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content