Fenaban se nega a fazer debate aprofundado sobre o PCMSO

Em negociação na última quarta-feira, dia 20 de julho, a Contraf-CUT, Federações e Sindicatos debateram com a Fenaban, em São Paulo, a pauta de saúde do trabalhador, com destaque para o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO), tema previsto para negociação, conforme cláusula 64ª da a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A Fenaban, porém, quis limitar o debate, ficando apenas no processo de avaliação dos exames periódicos, sem discutir o PCMSO em sua totalidade. A federação patronal colocou na negociação a proposta de construção de um formulário de avaliação dos exames periódicos destinado aos empregados. Afirmou que a posição dos bancos é a de que o PCMSO já é discutido nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) e que, desta forma, não necessita ser pauta da mesa bipartite de saúde do trabalhador.

A Contraf-CUT afirmou na mesa de negociação que não é contrária à elaboração de formulário de avaliação dos exames previstos no PCMSO, entretanto, insistiu que não se pode ficar apenas nisso.

“;O PCMSO é parte das pol íticas de saúde que se tem numa empresa, tem como princ ípio a prevenção de doenças e acidentes e deve envolver todos os trabalhadores de um determinado local de trabalho. Logo, o PCMSO é pauta sim do movimento sindical, é pauta da representação dos trabalhadores, das CIPAs e claro, dos próprios trabalhadores, que são os maiores interessados em preservar a sua saúde e lutar por ambientes de trabalho saudáveis, livres de acidentes e doenças “;, destaca Walcir Previtale, secretário nacional de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT e coordenador da mesa bipartite de negociação.

Além do PCMSO, fez parte da negociação as mudanças que a Contraf reivindica referente à cláusula 44ª da CCT (Programa de Reabilitação Profissional), além do debate sobre a aplicação da cláusula 57ª, conquista da campanha de 2015, a qual estabelece que bancos e as Comissões de Organização dos Empregados (COE) negociem melhorias cont ínuas nas relações e condições de trabalho.

“;A cláusula 44ª da CCT precisa passar por uma reformulação completa, pois trata de matéria de saúde pública, no caso a reabilitação profissional, que não deve fazer parte de um instrumento bipartite que é CCT. A reabilitação profissional é tarefa de Estado, hoje aplicada pela Previdência Social, não cabendo constar em uma convenção coletiva de trabalho entre patrão e empregado, onde o poder público fica de fora. O que está na CCT se aproxima muito mais a um programa de retorno ao trabalho e assim deve ser entendido pela Fenaban “;, explica Walcir Previtale.

Sobre a cláusula 57ª, os representantes dos trabalhadores destacaram a importância e as razões da inclusão na CCT, em 2015, deste item para discutir processos e condições de trabalho banco a banco. O secretário da Contraf-CUT sinaliza que há um descompasso entre os bancos referente à aplicação e entendimentos da cláusula.

“;Há bancos que ainda nem deram o primeiro passo referente à cláusula, enquanto há outros que estabeleceram calendários quinzenais de negociação com as COEs. Tem banco com programas próprios, desenvolvidos unilateralmente, querendo convencer os trabalhadores que são resultados da cláusula 57ª “;, protesta Walcir Previtale.

A Contraf-CUT reivindicou a renovação dos acordos aditivos referentes à cláusula 57ª por mais um ano. Em novembro de 2016 está prevista a última reunião de negociação da mesa bipartite de saúde do trabalhador.

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