Depois de cobrança da Contraf-CUT, Caixa pagou PLR nesta quarta-feira (19)

Depois de of ício enviado pela Contraf-CUT, a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos empregados da Caixa foi creditada, nesta quarta-feira (19), e poderá ser visualizada em conta, nesta quinta-feira (20). “;A PLR na Caixa é uma conquista de luta e um reconhecimento dos empregados, o que é uma cobrança constante nossa “;, afirmou Dion ísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa.

Mais cedo, a Caixa Econômica Federal divulgou um de R$ 21,1 bilhões em 2019, o que representa uma alta de 103% frente ao ano anterior (R$ 10,3 bilhões). Segundo o banco estatal, o lucro registrado no ano passado foi recorde. “;é uma pena que este valor recorde só tenha sido alcançado com a venda de ativos do banco público, que na verdade é patrimônio do povo brasileiro “;, lamentou o coordenador da CEE/ Caixa.

O Departamento Intersindical de Estat ística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) está preparando os destaques do balanço divulgado e, em breve, publicaremos a matéria completa.

PLR – A PLR na Caixa é composta, além da regra básica e da parcela adicional previstas na CCT da categoria (módulo Fenaban), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha de 2010. A regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial. Além disso, soma-se também um valor fixo de R$ 2.457,29. O valor individual limita-se a R$ 13.182,18. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro l íquido apurado no exerc ício de 2019, o valor será majorado até que se atinja esse percentual ou será pago 2,2 salários do empregado, com limite de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.

A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro l íquido apurado em 2019, dividido pelo número total de empregados eleg íveis de acordo com as regras da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59.

Os valores individuais relativos à parcela adicional não são compensáveis com valores devidos em razão de planos espec íficos, mas aqueles referentes à regra básica podem, dependendo do que é definido pelo acordo espec ífico do banco.

Lembrando que se trata da segunda parcela. Portanto, são descontados os valores pagos na antecipação.

A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro l íquido a todos os empregados. Na Caixa, é antecipado 50% do valor da PLR na primeira parcela (levando em consideração a projeção de lucro).

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