Câmara aprova reforma trabalhista e altera quase cem pontos da CLT

27/04/2017 – 14:10

Leia a lista de alterações promovidas pelo projeto aprovado em plenário, que leva a uma verdadeira revolução nas relações de trabalho no Brasil. Para virar lei, texto precisa passar pelo Senado e ser sancionado por Temer

Com o placar de 296 votos favoráveis a 177 contrários, o plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), o substitutivo de Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de Lei 6787/16 que trata da reforma trabalhista e altera cerca de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto promove alterações na legislação trabalhista, principalmente na relação entre empregado e empregador (veja abaixo a lista com as principais mudanças). A sessão para votar a matéria foi iniciada ainda na parte da manhã. Em meio a protestos e manifestações contrárias à proposta, a ordem do dia só foi conclu ída na noite de hoje (quarta, 26).

Um dos pontos mais polêmicos é o chamado “;negociado sobre o legislado “;, que prioriza acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego. Para opositores da matéria, esse ponto do texto subjuga o trabalhador e o submete à autoridade do empregador. Já os defensores do dispositivo dizem o contrário, que a matéria dará mais força às representações de empregados nas empresas e instituições.

O governo temia mais uma derrota em plenário, mas conseguiu mobiliza a base e conseguir bom número de governistas na votação (o quórum foi de 474 votantes, a grande maioria aliada a Temer). Foi um longo dia de tensão e protestos de parlamentares na Câmara, como a véspera das votações já havia prenunciado com o confronto entre policiais eíndios, em frente ao Congresso -; não por acaso, as cercanias do prédio do Parlamento amanheceram cercadas e isoladas pela Pol ícia Militar e demais forças de segurança. Na sessão plenária desta quarta-feira (26), houve de tudo: desde empurrão violento na Mesa Diretora até ameaça de retirada de parlamentar que usou farda de soldador (leia mais abaixo), em alusão à derrubada de direitos que, segundo o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), está em curso com as reformas do presidente Michel Temer.

Após Marinho concluir a leitura do parecer, o deputado Wadih Damous (PT-RJ) retomou a ofensiva da oposição, que entende que a proposta retira direitos dos trabalhadores e torna desequilibrada a relação entre patrões e empregados. “;Esse substitutivo vai levar o trabalhador de volta ao século 19 “;, disse Damous, ao criticar genericamente o texto. Para ele, o ponto que melhor ilustra os preju ízos à classe trabalhadora, no entanto, é o que regulamenta o trabalho intermitente.

“;O trabalho intermitente é a indignidade trazida para o mundo do trabalho, é a legalização do ‘bico’, é pior que o desemprego, e gera quase uma relação de escravidão, pois faz com que o trabalhador fique à disposição até que o empregador decida que precise dele “;, acrescentou.

Em seguida, como defensor do PL, falou Darc ísio Perondi (PMDB-RS), que defendeu a necessidade da reforma trabalhista. O deputado ressaltou que esta não é a única medida necessária para enfrentar o desemprego no pa ís, mas disse considerar a proposta importante para minimizar a crise do setor trabalhista. Em relação ao trabalho intermitente, Perondi disse que essa modalidade vai permitir que muitas pessoas que hoje trabalham totalmente desprovidas de direitos tenham sua atividade regulamentada.

“;O trabalho intermitente beneficia o garçom, o jovem que estuda em uma grande cidade e que precisa trabalhar apenas em alguns dias da semana. Essas pessoas vão poder fazer isso de maneira regulamentada agora “;, sustentou.

Obstrução

Em obstrução durante toda a tarde, membros da oposição ao governo Temer levaram faixas com os dizeres “;Não toquem nos nossos direitos “; -; que permaneceu esticada próxima à Mesa do plenário -;, e cartazes com referências às principais alterações propostas pelo relator. Entre elas estão a terceirização das atividades fim de qualquer setor; a regulamentação do teletrabalho por tarefa e não por jornada, e a redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização.

Revoltado com os termos da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Assis Melo (PCdoB-RS) vestiu uma farda de soldador em plenário e engrossou a onda de protestos que, nos últimos dias, a oposição tem levado ao Congresso contra as mudanças sugeridas pelo governo Michel Temer à legislação pertinente. Ao lado de correligionários com faixas, cartazes e placas com a foto de carteiras de trabalho rasgadas, Assis tentou explicar ao Congresso em Foco por que sua iniciativa incomodou tanto os deputados governistas -; a ponto de o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter lido trecho do regimento interno referente ao traje permitido no interior do plenário.

Exoneração

Com medo de não ter a quantidade de votos necessárias para aprovar a matéria, o presidente Michel Temer (PMDB) exonerou, na manhã de hoje (quarta, 26), conforme publicado no Diário Oficial da União, três ministros para reassumirem as vagas de deputado federal e participarem da votação. Os ministros Bruno Cavalcanti de Araújo (PSDB-PE), das Cidades; José Mendonça Filho (DEM-PE), da Educação; e Fernando Bezerra Filho (PSB-PE), de Minas e Energia, estarão entre os deputados que devem votar favoráveis à proposta de Temer nesta quarta-feira (26). Os três devem retornar aos cargos após a votação.

Veja as principais mudanças operadas com a reforma:

Prevalência do negociado sobre o legislado

Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.

Jornada de trabalho

Flexibiliza a jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos.

Férias

Permite o parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes, desde que um dos per íodos tenha pelo menos 14 dias.

Hora de percurso

Extingue o pagamento da chamada “;hora de percurso “; (horas in itinere) -; o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de dif ícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador -; não será mais computado na jornada de trabalho.

Danos morais e patrimoniais

Restringe as hipóteses e estabelece limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais.

Imposto sindical

Torna facultativas as contribuições de custeio ou financiamento sindical, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.

Justiça trabalhista

Afasta dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei. Nega ao trabalhador a gratuidade processual plena quando faltar à primeira audiência e quando as per ícias tiverem resultado negativo, retirando dos ju ízes a possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente.

Rescisão por acordo

Permite a extinção do contrato de trabalho “;por acordo “;, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.

Trabalho intermitente

Cria a figura do contrato de trabalho não cont ínuo. O trabalhador poderá atuar apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme negociação com o empregador. No per íodo de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário do salário m ínimo nem ao dos demais empregados da empresa.

Teletrabalho (home office)

é caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo funcionário.

Terceirização

Cria quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.

Mulheres

Grávidas ou lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado médico, garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.

Sucessão empresarial

Quando uma empresa comprar a outra terá de arcar com as obrigações trabalhistas.

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