Caixa: Proposta mantém Saúde Caixa e PLR Social

A noite de sábado (25/8) foi bem movimentada para os bancários. Após a proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos, a direção da Caixa também se reuniu com a Comissão Executiva dos Empregados para negociar a pauta de reivindicações espec ífica.

Além de seguir a proposta da Fenaban, a Caixa mantém PLR Social de 4% do lucro l íquido com distribuição linear e o Saúde Caixa nos moldes atuais para os empregados ativos, aposentados e que venham se aposentar na Caixa, se comprometendo a só aplicar o teto de 6,5% da folha de salários e proventos a partir de 2021. Ressalvou também, que os empregados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 terão direito também, porém com o custeio igual entre empregados e a Caixa.

No geral, o Acordo Coletivo de Trabalho atual foi renovado por dois anos, mantendo no essencial os direitos dos bancários.

A proposta deve ser avaliada nas assembleias que serão realizadas na quarta-feira, 29 de agosto.

Confira mais detalhes da proposta:

Manutenção do Saúde Caixa

As negociações garantiram a manutenção do Saúde Caixa e do modelo de custeio no qual os custos administrativo e fiscal ficarão sob encargo do banco. Além disso, 70% dos custos assistenciais também serão de responsabilidade da Caixa.

Os empregados custerão o convênio através da mensalidade de 2% sobre a remuneração-base e 20% de coparticipação sobre o valor dos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400 ao ano. Com isso, os bancários arcarão com 30% do custeio do Saúde Caixa. Além disso, foi garantido que a implementação do teto de 6,5% da folha de pagamento e proventos só serão implementadas a partir do exerc ício de 2021. Os atuais dependentes indiretos com idade de 24 anos ou mais serão mantidos no Saúde Caixa até os 27 anos, com o custo de R$ 110 ao mês. Futuramente a limitação será de 24 anos.

Foi retirada o ponto que condicionava a cobertura do Saúde Caixa aos filhos e enteados dependentes indiretos com renda inferior a R$ 1.800.

Contudo, os empregados admitidos após 31 de agosto de 2018 não terão direito ao Saúde Caixa nos moldes atuais. A Caixa assegurará aos empregados admitidos após 31 de agosto e seus dependentes, assistência à saúde submetido à legislação vigente. A CEE Caixa vai continuar lutando para mudar esta limitação.

PLR e PLR Social

Foi garantida a PLR social (4% do lucro l íquido apurado no exerc ício de 2018, distribu ído em valores iguais para todos os empregados.

Pagamento da PLR pela regra Fenaban (90% da remuneração-base vigente em primeiro de setembro de 2018 acrescido do valor de R$ 2.355,76, limitado ao valor de R$ 12.637,50).

Antecipação de 50% do valor da PLR devida a ser paga em 20 de setembro. Pelo acordo atual, a porcentagem da antecipação é de 60%.

Função das gestantes

A negociação atual conquistou a manutenção da titularidade da função gratificada das gestantes e empregadas que usufruem de licença-maternidade. Ou seja, a Caixa não pode descomissioná-las.

Adicional noturno em jornada mista

Está mantida a redação do acordo coletivo atual quanto ao adicional noturno, principalmente quanto a jornada mista, que compreende as que se iniciam entre 22h e 2h30 e se encerram após as 7h do dia seguinte, a chamada jornada mista. Hoje, as horas trabalhadas após as 7h, nesse tipo de jornada, são pagas acrescidas também de adicional noturno.

VA, VR e Cesta Alimentação durante licença médica

Também estão mantidas as garantias do acordo coletivo atual, que garante vale alimentação, vale refeição e cesta alimentação aos empregados em licença médica. A Caixa queria limitar esses aux ílios para o per íodo máximo de 180 dias e, no caso de doenças graves, para o per íodo máximo de dois anos.

Isenção de tarifas

As isenções de tarifas para empregados estão mantidas. Outro item que a Caixa queria alterar.

Ausências permitidas

Nas negociações anteriores, a Caixa tentou limitar ausências permitidas garantidas pelo ACT atual.

O banco voltou atrás e manteve o direito de se ausentar do trabalho para participar de seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor, e que não implique custos para a empresa.

Também manteve o direito dos empregados de se ausentarem por até 12 ou 16 horas por ano, conforme a jornada de 6 ou 8 horas, respectivamente, para levar cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, enteado menor de 18 anos ou dependente menor de 18 anos a consultas e procedimentos médicos.

Entretanto, na proposta mais recente apresentada, a Caixa suprime a ausência permitida de até dois dias por ano para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, filho, enteado, pai ou mãe.

Intervalo intrajornada

A Caixa voltou atrás na tentativa de estender o intervalo intrajornada para empregados com jornada de até 6 horas para 30 minutos, sendo que 15 minutos ficariam dentro da jornada e outros 15 ficariam fora da jornada. Também recuou na proposta de reduzir redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos para empregados com jornada acima de 6 horas.

Mais direitos garantidos

Entre outras clausulas mantidas estão: delegados sindicais, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), descanso adicional em agência barco, grupos de trabalho, incorporação ao REB ao novo plano da Funcef, promoção ano base 2018/2019, qualidade de vida dos empregados, tesoureiro executivo, trabalho da gestante, registro de jornada, 13ª cesta alimentação.

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