BC aperta o cerco e exige ficha limpa de administradores de bancos

A inabilitação de dirigentes bancários chegou, neste ano, a um recorde. Desde janeiro, 364 administradores de instituições financeiras foram proibidos de atuar pelo Banco Central e a tendência é a de esse número aumentar ainda mais. Motivo: inspirado no Supremo Tribunal Federal (STF), o BC está exigindo ficha limpa dos administradores de instituições financeiras.

A regra é a de negar a homologação daqueles envolvidos em fraudes ou em condutas indevidas no Sistema Financeiro, além daqueles que respondam a ações judiciais ou a processos administrativos.

Essa tendência já foi captada por administradores de bancos que, em resposta, entraram com dezenas de ações contra o BC em pelo menos quatro unidades da Federação – Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Nessas ações, eles alegaram que a não homologação para atuar no Sistema Financeiro vai contra o princ ípio da presunção da inocência pelo qual alguém só pode ser considerado culpado com o trânsito em julgado do processo contra si – fase em que não cabe mais recurso e o dirigente bancário é condenado.

Mas, o BC está ganhando 99% desses processos na Justiça. Na maioria dos casos, os dirigentes não conseguiram sequer liminares para atuar provisoriamente no mercado.

Uma das alegações vitoriosas nessas ações é a de que o STF, no julgamento da Lei da Ficha Limpa, decidiu que o princ ípio da presunção da inocência não é absoluto. Ele tem exceções e uma delas é a de verificar a vida pregressa dos administradores bancários e as condições para que cada um seja habilitado para atuar no mercado.

“A área jur ídica do Banco Central conseguiu firmar jurisprudência (entendimento consolidado) nos tribunais de que o BC tem ampla discricionariedade técnica para emitir ju ízo de valor sobre a boa fama daquele que pretende conduzir, administrar e gerir recursos de instituições financeiras”, afirmou ao Valor o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira.

Para completar o cerco aos maus administradores, o BC está atuando como assistente do Ministério Público em ações contra os administradores. Ao todo, há 65 ações em que o BC auxilia o MP na busca de condenações criminais contra ex-dirigentes bancários.

O exemplo mais recente dessa atuação ocorreu em 24 de outubro, quando o BC pediu o ingresso na ação contra os ex-administradores do Banco Panamericano, que tramita na 6ª Vara Criminal, em São Paulo. Nela, a Procuradoria do BC vai ajudar o MP na busca de punição aos ex-dirigentes daquele banco.

“A ação punitiva do Estado na esfera criminal, além de ampliar as perspectivas de indenização dos que tenham sofrido o impacto do il ícito, concorre também para a manutenção da credibilidade do Sistema Financeiro, pois desestimula a administração perniciosa de instituições bancárias”, diz a Procuradoria do BC na ação.

Como assistente de acusação, o BC ajudou o MP a ganhar um recurso contra Angelo Calmon de Sá, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a obter a prisão de Luiz Octavio Indio da Costa, antigo controlador do Banco Cruzeiro do Sul, que teve os bens declarados indispon íveis pela Justiça.

Desde 2004, o Banco Central determinou mais de 11 mil punições a administradores bancários, como multas, advertências e inabilitações. As inabilitações são as que mais crescem. Elas passaram de 163, em 2004, para 364, neste ano.

Uma das maiores queixas dos administradores inabilitados é quanto ao critério subjetivo que o BC utiliza para avaliá-los: a reputação ilibada. Mas o banco diz que faz uma análise técnica sobre esse critério. “A reputação é um valor jur ídico incorporado na análise do BC”, diz Isaac Sidney.

Segundo ele, a reputação é aferida pelo passado, a fama e a idoneidade dos administradores bancários. “A regra é ter ficha limpa antes, para entrar na instituição, durante – fase em que o BC faz o monitoramento – e depois, per íodo em que aquele que cometeu crimes será punido”, definiu.

Fonte: Valor Econômico

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