Assembleia Teletrabalho Bradesco

Confira os principais pontos da assembleia:

• Ajuda de custo de R$ 1.080,00 no primeiro ano, caso @ bancári@ compre a cadeira; se o banco fornecer a cadeira, a quantia será de R$ 960,00.

• Ajuda de custo no segundo ano em diante de R$ 960,00 que poderá ser paga de uma vez ou mensalizada

• Banco vai fornecer equipamentos (notebook ou desktop, mouse, teclado, etc)

• Jornada de trabalho será controlada e horários de descanso e de refeições serão respeitados

• Curso pra quem aderir ao teletrabalho

• Acompanhamento especial no periódico

• GT de acompanhamento do acordo pelo Sindicato

O SINDBAN decidiu indicar que a proposta de teletrabalho negociada com o Bradesco seja aprovada pel@s funcionári@s do banco.

A proposta contém os principais itens que cobramos nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Foram questões levantadas em uma pesquisa que fizemos com 11 mil bancári@s que entraram em teletrabalho logo no in ício da pandemia e que tiveram que se adaptar. Desde o in ício das negociações fomos melhorando essas propostas.

O teletrabalho não foi aprovado na negociação da CCT com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) porque não havia uma posição unificada das instituições bancárias em relação ao que estava sendo proposto pelo movimento sindical.

O Comando Nacional defendia pontos prioritários sobre teletrabalho: ajuda de custo para quem trabalhasse em casa; controle da jornada de trabalho; fornecimento pelo banco de equipamentos necessários para o teletrabalho; móveis adequados às normas ergométricas e de saúde, curso pra quem aderir ao teletrabalho; acompanhamento especial no periódico; canal de apoio, além de outros pontos. O Bradesco concordou com as condições.

Ajuda de custo – A proposta prevê uma ajuda de custo de R$ 1.080,00 para cobrir gastos adicionais com o teletrabalho (intertnet, luz, etc) A ajuda será paga de uma única vez, no primeiro ano, se o banco não conceder em comodato a cadeira. Caso o banco ceda a cadeira, a quantia será de R$ 960,00.

Nos anos seguintes, o banco vai pagar uma quantia de R$ 960,00, que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 vezes, a critério do banco. Outro avanço na proposta é que @ bancári@ precisa concordar em ir para o regime de teletrabalho, não será obrigatório.

Jornada de trabalho – O Bradesco também concordou em adotar o controle da jornada, por meio de programa de computador para o registro dos horários de trabalho e/ou por regime de exceção. O banco irá respeitar os intervalos para refeição e os per íodos de descanso. Ligações de áudio ou v ídeo, mensagens escritas, ou qualquer outra atividade laboral nesses per íodos serão proibidas ou caso ocorram serão computadas como horas extras.

Fornecimento de equipamentos – O banco também fornecerá notebook ou desktop, mouse, teclado independente e headset, ficando o empregado responsável pela guarda, conservação e devolução.

Treinamento – Será realizado programas de treinamento para quem for trabalhar em casa, bem como para os gestores desses funcionários.

Saúde – O banco promoverá orientação a todos os empregados em regime de teletrabalho sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio f ísico ou digital ou treinamentos à distância. O banco também concordou em realizar acompanhamento especial no exame periódico de quem estiver em teletrabalho.

Canal de apoio – O Bradesco também vai disponibilizar um canal de apoio para orientações ao funcionário sobre procedimentos profissionais ou equipamentos.

Acompanhamento – Na negociação, banco e o Comando Nacional concordaram em formar um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar a aplicação do acordo na categoria.

Referência – Esse acordo representa um grande avanço para quem vai ficar em teletrabalho. A proposta inicial não era boa, fomos melhorando durante as negociações. Agora, esse acordo pode servir como referência para negociações com outros bancos. Vamos cobrar os demais bancos negociação sobre o tema.

O acordo com o Bradesco representa uma conquista por vários aspectos. A legislação atual não prevê controle de jornada, que poderia representar trabalho gratuito. Também não obriga pagamento de ajuda de custo.

Outra vantagem do acordo é que na legislação o empregador tem a vantagem de negociar individualmente com o trabalhador o regime de teletrabalho. Já a negociação coletiva dá mais força para a categoria.

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