Os aposentados por invalidez que precisam da assistência permanente de outra pessoa, por estarem totalmente incapacitados, podem ter um acréscimo de 25% no valor do benef ício.
Para ter direito a esse acréscimo, o médico perito do INSS, durante a concessão da aposentadoria por invalidez, avalia se o segurado precisa de assistência permanente. Se o perito considerar necessária a assistência ao aposentado, o acréscimo de 25% é concedido junto com o benef ício. Porém, se a incapacidade total ocorrer depois que o segurado já estiver recebendo o benef ício, um familiar pode solicitar o acréscimo na agência da Previdência Social responsável pela aposentadoria. Nesse caso, o pedido também será avaliado por um médico perito.
é importante ressaltar que o acréscimo de 25% só pode ser feito nas aposentadorias por invalidez das pessoas que precisam de assistência permanente. Uma pessoa que é aposentada por idade ou tempo de contribuição e precisa de assistência em tempo integral, por exemplo, não terá direito a esse acréscimo.