Aposentado por invalidez que precisa de assistência permanente pode ter acréscimo no benefício

Os aposentados por invalidez que precisam da assistência permanente de outra pessoa, por estarem totalmente incapacitados, podem ter um acréscimo de 25% no valor do benef ício.

Para ter direito a esse acréscimo, o médico perito do INSS, durante a concessão da aposentadoria por invalidez, avalia se o segurado precisa de assistência permanente. Se o perito considerar necessária a assistência ao aposentado, o acréscimo de 25% é concedido junto com o benef ício. Porém, se a incapacidade total ocorrer depois que o segurado já estiver recebendo o benef ício, um familiar pode solicitar o acréscimo na agência da Previdência Social responsável pela aposentadoria. Nesse caso, o pedido também será avaliado por um médico perito.

é importante ressaltar que o acréscimo de 25% só pode ser feito nas aposentadorias por invalidez das pessoas que precisam de assistência permanente. Uma pessoa que é aposentada por idade ou tempo de contribuição e precisa de assistência em tempo integral, por exemplo, não terá direito a esse acréscimo.

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