Ação Civil Pública em favor dos caixas do BB avança na Justiça

A administração do Banco do Brasil não ofereceu nenhuma proposta de acordo durante a audiência de conciliação que aconteceu na quarta-feira (19) sobre a Ação Civil Pública ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) pedindo que o BB se abstivesse de suprimir as funções e respectivas gratificações de seus caixas executivos.

O Sindban, além de fazer parte da ação da Contraf, também moveu uma ação na Justiça sobre o mesmo assunto com a sua assessoria Jur ídica.

A advogada da Contraf-CUT afirmou que a entidade como sempre estava disposta a negociar com a direção do banco, contanto que os direitos dos trabalhadores fossem abarcados. Mas o banco não apresentou nenhuma proposta e não teve possibilidade de acordo na audiência.

Com isso, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Bras ília, acabou encerrando a audiência de conciliação e marcou para o dia 23 de agosto a próxima etapa que será a audiência de instrução.

Entenda – Em fevereiro, a Contraf-CUT entrou com uma Ação Civil Pública pedindo à Justiça do Trabalho que o Banco do Brasil fosse impedido de extinguir a função e a gratificação dos caixas executivos, previsto no Plano de Reestruturação divulgado em janeiro.

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Bras ília deferiu a tutela de urgência requerida pela Contraf-CUT, decisão em plena vigência.

No Plano de Reestruturação, a administração do BB determinava que todos os caixas executivos migrassem de suas funções, voltando à função de escriturários. Quando necessário, poderiam atuar como caixas, recebendo a gratificação apenas pelos dias trabalhados nessa função.

O banco, mais uma vez, usa a tática de individualizar uma discussão que é coletiva, que é nacional e técnica, ao querer propor trazer testemunhas para dizer o quanto o banco é generoso ao ofertar vaga, que há um processo seletivo que permite ascensão e que as pessoas sejam realocadas, mesmo sabendo nós que, no fundo, o banco cortou a gratificação de caixa.

Se olharmos, mais ainda, é terr ível essa proposta do banco de Reestruturação, uma vez que atinge boa parte dos caixas que estavam em home office.

Então, a partir do momento em que a Reestruturação foi imposta, os funcionários estão sem a gratificação de caixa, porque eles não abrem o caixa e não tem perspectiva de promoção.

Essa crueldade do banco, querem transformar, dizendo que o banco é supergeneroso, mas nós sabemos que a Reestruturação não teve nada disso.

Na decisão em favor da Contraf-CUT, o magistrado Antonio Umberto de Souza Junior destacou que o Banco do Brasil tem o direito de definir o número de empregados em cada função, mas não de “;promover tamanha insegurança jur ídica e financeira, deixando de ter o caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico “;, explicou.

Ainda segundo o juiz, a tutela para suspender a alteração nos contratos de trabalho dos caixas, parte da Reestruturação, foi conferida porque existe Instrução Normativa do banco e norma coletiva, se referindo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022, conquistado com a mobilização sindical e que garante uma série de proteção aos funcionários do BB. O magistrado ponderou ainda que as soluções para ganhos de eficiência, argumento principal da direção do BB no Plano de Reestruturação, não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários, menos ainda os direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.

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