2º Curso de Paternidade Responsável do SindBan tem início nesta quarta-feira

Tem in ício nesta quarta-feira (26/07), às 19h00, o 2º Curso de Paternidade Responsável do SindBan (Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região). Obrigatório para os bancários que querem adquirir o direito conquistado de 20 dias de licença paternidade, o curso é presencial e será realizado nesta data. Prevista na cláusula 26 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos bancários, a licença paternidade é uma conquista da Campanha Nacional Unificada de 2016. O direito foi determinado pela Lei 12.257, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, no dia 8 de março de 2016.

O Curso abordará desde os cuidados com a saúde do bebê, até os diretos e deveres dos pais. Segundo a vice-presidente do SindBan, Angela Savian, o objetivo não é apenas emitir um certificado, mas conscientizar os homens sobre a importância da relação compartilhada. “;Infelizmente, vivemos em uma sociedade que joga todo o dever de educar e formar os filhos para a mulher, é preciso dividir essas tarefas, compartilhar as relações. Com o Curso, queremos conscientizar os futuros pais da importância de eles estarem presentes na educação dos seus filhos, ajudando a companheira nos cuidados com o recém-nascido, com as tarefas e com a educação “;, explicou a dirigente sindical.

Para o presidente do SindBan, José Antonio Fernandes Paiva, a conquista é um grande avanço pela igualdade de direitos e deveres entre os gêneros. “;Os sindicatos pressionaram a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) para reconhecer a licença, pois sabemos que acima de tudo esse direito é um avanço para buscamos uma sociedade mais igualitária. Dividir a responsabilidade da criação é um dever de qualquer pai. O Sindicato traz profissionais, como a técnica em enfermagem Fernanda Dorta e a Ana Lúcia de Oliveira, Psicóloga, para preparar os futuros pais para um dos momentos mais importantes de suas vidas “;, comentou Paiva.

A Lei, que se aplica também em casos de adoção, vale para os funcionários das empresas que fazem parte do programa do Governo Federal, ‘Empresa Cidadã’, assim como a licença maternidade de quatro para seis meses, conquistada pela categoria bancária em 2009. As instituições que não se aplicarem a regra, continuam sendo obrigadas a dar a licença de 5 dias, como previsto na Constituição de 1988. Para as empresas, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa com licença.

Para os servidores públicos federais, o decreto que estabeleceu a mudança foi publicado no ‘Diário Oficial da União’ no dia 4 de maio. Para desfrutar do direito, o benef ício precisa ser solicitado no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. No caso dos bancários, é necessário, também, um certificado de participação em um curso de paternidade responsável.

Programação do 2º Curso de Paternidade Responsável do SindBan

• Tema 1: Cuidados como recém-nascido -; o papel do pai no parto, licença maternidade e outros cuidados com o bebê.

Palestrante: Fernanda Teles Bonatto Dorta -; Técnica de enfermagem

• Tema 2: Ser pai: o respaldo para a criança e para a mulher

Palestrante: Ana Lúcia de Oliveira – Psicóloga

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