Juiz de Madalena condena Bradesco a pagar R$ 8 mil de indenização por inclusão indevida no SPC
O juiz Fabiano Damasceno Maia, da Comarca de Madalena, condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização de R$ 8 mil para o funcionário público
O juiz Fabiano Damasceno Maia, da Comarca de Madalena, condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização de R$ 8 mil para o funcionário público
Abonos pecuniários e salariais, participação nos lucros e FGTS, tudo isso terá que ser pago considerando como parte do salário o valor do aux ílio-alimentação.
Ofendida com o recebimento de um bilhete agressivo escrito por um colega de trabalho que exercia função hierarquicamente superior a sua, uma empregada do Banco
Desde o dia 13 de dezembro de 2010, os casos de inadimplência e emissão de cheques sem fundos não podem mais servir de motivação para
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