Irregularidades nas atividades de estágio são frequentes nos bancos

Os casos de violações dos direitos dos estagiários que trabalhavam em instituições financeiras são frequentes em todo o pa ís. O Centro de integração empresa escola (CIEE) que é responsável por grande parte desses contratos tem relatado ao Ministério do Trabalho irregularidades na relação trabalhista desses jovens profissionais com vários bancos do pa ís.

Em muitos casos o estagiário possui carga horária superior à praticada até pelos próprios bancários contratados. Além de exceder a jornada diárias, as atividades durante o estágio não têm relação com o curso frequentado pelos estagiários, segundo o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com a lei do estágio, LEI Nº 11.788 regulamentada setembro de 2008 todas as atividades desenvolvidas pelo estudante devem ser supervisionadas e acompanhadas. No entanto em muitos locais o estagiário cumpre funções próprias dos bancários, sem qualquer supervisão ou acompanhamento da instituição financeira e de ensino.
Em 2014, o MPT de Santa Catarina constatou terceirização de estágio. A fiscalização apontou uma estagiária de enfermagem desempenhando atividades t ípicas de um bancário – funções no autoatendimento e em serviços de retaguarda, abrindo contas-corrente, malotes, dentre outras.

Com o desempenho dessas funções, a instituição financeira está descumprindo os parâmetros do regulamento, caracterizando desvirtuamento do contrato de trabalho e reconhecimento do v ínculo de emprego. Em casos de contratos e jornadas irregulares de estágio, segundo o MPT, há clara fraude da legislação, mascarado pelo banco, sob a figura de estágio curricular, efetiva relação de emprego que, todavia, se condenadas, o estagiário passa a ter o direito do pagamento de diferenças salariais entre o valor da bolsa salário de estágio e o piso salarial da categoria dos bancários e garantias como férias ou 13º salário.

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