Entre as mais importantes conquistas da categoria na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está a inclusão de cláusulas que buscam dar vida mais digna a quem se afasta pelo INSS seja em aux ílio-doença acidentário ou previdenciário.
Uma delas, a 28ª, determina complemento de salário no afastamento de até dois anos. Isso é necessário devido ao montante pago pelo órgão ser inferior à remuneração do trabalhador. A redução é provocada pela forma como é feito o cálculo do benef ício que corresponde a 91% da média salarial dos últimos 24 meses anteriores à licença.
Para ter ideia de como seria a perda, para a remuneração de R$ 3 mil em julho de 2015 (entre salário base, comissões, horas extras, entre outras verbas de natureza salarial) o benef ício do INSS equivaleria a R$ 2.502,50 -; isso considerando um salário de R$ 2.500 em julho de 2013. A diferença entre o último salário do funcionário (R$ 3 mil) e o benef ício da previdência (R$ 2.502, 50), nesse exemplo R$ 497, 50, tem de ser paga pelo banco.
Essa complementação foi conquistada pela categoria na década de 1990, quando também foi assegurado o pagamento da cesta-alimentação por até 180 dias aos afastados.
“;Nessa dif ícil fase da vida há gastos extras com medicamentos. Por isso é importante evitar redução no ganho mensal. Temos reivindicado dos bancos além da manutenção da cesta-alimentação, o vale-refeição -; que não é pago nessa fase -;, enquanto não houver alta do INSS “;, afirma o secretário de Saúde do Sindicato, Dion ísio Reis.
“;Na maioria dos casos, a doença do empregado é provocada pelas condições inadequadas como a sobrecarga de trabalho e o assédio moral no bancos. Práticas prejudiciais tanto ao trabalhador quanto à sociedade, pois são milhares de bancários que se afastam anualmente com benef ícios pagos pela Previdência. Logo, os bancos não só têm de atacar as causas do adoecimento, mas amparar quem adoece e dar condições para reabilitação profissional, permitindo à pessoa exercer funções com dignidade. “;
Antecipação -; Outro avanço a esses bancários ocorreu na Campanha Nacional Unificada 2013, quando as instituições passaram a antecipar o salário a quem tem inapto para o trabalho pelo banco, mas estão de alta pelo INSS. A medida evita que o empregado fique sem remuneração enquanto aguarda desfecho de recurso junto ao INSS.