O juiz Bráulio Gabriel Gusmão, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, negou o pedido de interdito proibitório feito pelo Banco do Brasil. Em despacho emitido na última sexta-feira, 20, o magistrado observou que não vislumbrava ameaça à posse alegada pelo BB e que  “;qualquer transgressão para uso dos passeios (calçadas) e vias públicas deve ser analisada pelo órgão de fiscalização do trânsito ou de policiamento “;. O banco afirmara que os grevistas estariam impedindo o acesso de empregados, clientes e usuários às suas dependências.
 “;Ora, não é o banco quem vai trabalhar ou acessar serviços, mas são as pessoas! A posse não está e nunca esteve ameaçada “;, destacou Gusmão. Ele ainda reafirmou o direito de greve dos bancários ao dizer que  “;entender de modo diverso é provocar a destruição ou esvaziamento do conteúdo do próprio direito fundamental ao exerc ício de greve que possui, como corolário, o efeito de causar preju ízo ao empregador e, por consequência, afetar sua atividade econômica “;, enfatizou o juiz.
A decisão judicial desmonta um dos argumentos do banco, que vem ameaçando os funcionários desde o in ício da greve. No boletim publicado no site de negociação coletiva do BB, no dia 19, primeiro dia da greve nacional dos bancários, o diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do BB, Carlos Eduardo Neri, afirmou que  “;o interdito proibitório é o instrumento legal que, nessa hipótese, visa garantir o direito de acesso à Empresa para aqueles funcionários que, legitimamente, não concordem com uma paralisação “;.
Para a Contraf-CUT, o posicionamento do juiz comprova o quanto o BB está errado em persistir com práticas antissindicais e em recorrer a essa manobra jur ídica, que vem sendo cada vez mais recusada pela Justiça do Trabalho.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Curitiba

								
															
