O assédio moral no trabalho tem ocupado, com muita ênfase, as pautas sindicais e é uma preocupação constante dos trabalhadores de todas as categorias profissionais, inclusive a dos bancários.
Jornais de circulação nacional, revistas, estudos acadêmicos, decisões judiciais, congressos, simpósios, reuniões em sindicatos de trabalhadores, matérias em telejornais, matérias na internet, campanhas sindicais, negociações entre empregados e empregadores, são apenas alguns dos inúmeros espaços onde têm aparecido a temática do assédio moral no trabalho e os seus reflexos negativos na vida laboral do trabalhador, sobretudo, as ocorrências de adoecimento e afastamento do trabalho.
“A not ícia veiculada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o julgamento de vários casos envolvendo as práticas de assédio moral e sexual no trabalho, no ano de 2012, legitima ainda mais a luta da Contraf-CUT, federações e sindicatos filiados por um ambiente de trabalho saudável, livre das práticas nefastas do assédio moral e sexual, livre de quaisquer práticas discriminatórias e humilhantes que visam isolar os trabalhadores, adoecendo-os em curto espaço de tempo”, destaca o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale.
Assédio moral e imposição de metas abusivas como fatores de risco
A questão do assédio moral na categoria bancária entrelaça-se com outro grande problema existente no cotidiano dos ambientes de trabalho: a imposição e a cobrança de metas abusivas.
As metas abusivas impostas pelos bancos, caracter ística marcante do trabalho bancário nos dias atuais, transformaram-se em um fator de risco inerente da profissão de bancário. Além dos riscos já estudados e conhecidos do trabalho bancário, como os riscos ergonômicos, os movimentos repetitivos, o ritmo de trabalho acelerado, o risco iminente de assaltos e sequestros, a imposição e a cobrança de metas revelam outro grave fator de risco à saúde de bancários e bancárias, situando os profissionais entre os que mais se afastam do trabalho por problemas ps íquicos.
Logo, o que leva os bancários ao adoecimento são as consequências nefastas das práticas de assédio moral, principalmente aquelas relacionadas ao controle e cobrança pelo atingimento das metas de produtividade, que são cada vez mais abusivas, estabelecidas “de cima para baixo”, são sempre crescentes e mais: o bancário que não “bate suas metas” pode perder o seu emprego, sendo demitido sumariamente.
Praticamente, não há espaços de diálogo nos ambientes de trabalho para se discutir os meios para se atingir as metas impostas pelos bancos, bem como não há espaços para diagnósticos dos reais motivos do não atingimento das metas em um dado per íodo fixado pelo banco, por exemplo.
“Bem sabemos que o assédio moral não é uma doença e que ninguém fica doente por ‘contrair’ assédio moral. Entretanto, o assédio moral nos bancos é um sério sinal de degradação das relações de trabalho, bem como do próprio ambiente de trabalho. é um sinal de alerta que, além de detectar problemas entre uma v ítima e um agressor, remete a atenção para a organização do trabalho, para o modo de execução das tarefas diárias e como essa organização define as relações entre as pessoas”, destaca o secretário de saúde do trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale.
TST julgou diversos casos de assédio moral e sexual em 2012
Fenômenos recentes, os assédios moral e sexual no local de trabalho são mais comuns do que se pensa e as v ítimas, na maioria dos casos, são mulheres. As reclamações que chegam à Justiça do trabalho são crescentes e, em 2012, o TST julgou diversos desses casos em que trabalhadores foram expostos a situações constrangedoras e, na maioria das vezes, humilhantes.
Um dos casos mais graves é mantido em segredo de justiça. Trata-se de uma empresa na qual todas as trabalhadoras do sexo feminino de um determinado setor foram assediadas sexualmente.
O tratamento desrespeitoso e ameaçador que o responsável pelo setor dispensava às empregadas, caracter ístico do assédio sexual, foi comprovado já na Primeira Instância (Vara do Trabalho).
Posteriormente, a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho quanto pelo TST.
Estratégias de cumprimento de metas extremamente agressivas podem passar do limite e constranger funcionários. A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.
O Santander, por sua vez, foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária. Ela se sentiu humilhada e constrangida, pois, em reunião do gerente regional com os subordinados, foi instigada a alcançar as metas fixadas pelo Banco “nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina”.
A Terceira Turma do TST manteve a condenação do Banco Bradesco S/A e outros para pagarem indenização de R$ 5 mil por danos morais, pelo assédio moral sofrido por uma funcionária que era chamada de “imprestável” pelo supervisor. Com base nos depoimentos das testemunhas, comprovou-se o assédio sofrido pela trabalhadora, o que gerou a reparação.
Em outro caso que chegou ao TST, o Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado porque o superior humilhava e ofendia uma funcionária perante seus colegas ao cobrar o cumprimento das metas estabelecidas pelo banco, chamando-a de “burra”, tratamento ofensivo à dignidade inerente à trabalhadora.
Mas assédios podem ocorrer em empresas de qualquer porte. Em outro julgamento, um salão de beleza foi condenado a indenizar uma manicure, que sofreu assédio sexual do proprietário. A infração foi comprovada pelo depoimento dos colegas de trabalho que relataram os constrangimentos sofridos pela trabalhadora, entre eles, os constantes elogios e comentários insinuantes do proprietário quando tocava as partes do corpo dela.
Modelo fotográfico
Além de v ítimas, há casos em que as mulheres são o agente do assédio sexual. A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil a um empregado v ítima de assédio sexual de sua superiora. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Caixa questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a analisar o mérito da questão.
O trabalhador alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua gerente. De acordo com ele, que também seria modelo fotográfico, ela sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e a usar “termos lascivos”. Diariamente, insistia para que sa íssem juntos após o trabalho. Com a sua recusa, ela passou a hostiliza-lo. Para isso, utilizava palavras como “incompetente, inútil e imbecil”.
Condutas homofóbicas também podem ser enquadradas como assédio. A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor v ítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória (ES).
Tipos de assédio
O assédio moral expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exerc ício de suas funções, levando a v ítima a se desestabilizar emocionalmente.
Já o assédio sexual, na definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pode acontecer por atos, insinuações, contatos f ísicos forçados, convites inconvenientes, que apresentem as seguintes caracter ísticas: condição clara para manter o emprego, influência em promoções na carreira, preju ízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação da v ítima.
Fonte: Contraf-CUT com TST