Diante da falta de nova proposta dos bancos na última rodada de negociação, os bancários começam a organização para a greve. O direito está previsto na Constituição Federal, com parâmetros que devem ser respeitados para que o movimento não seja contestado na Justiça.
Assim, no dia 12 tem assembleia geral, e a convocação deve ser feita por edital publicado em ve ículo de grande circulação na quinta-feira 6. Depois da assembleia que vota a greve, é necessário o prazo m ínimo de 72 horas para deflagrar o movimento, o que vence à 0h de 18 de setembro.
Após a decisão da assembleia, no dia 13 um aviso de greve deve ser publicado no mesmo ve ículo de grande circulação, assim como emitido comunicado à federação dos bancos (Fenaban). Todos esses procedimentos são absolutamente necessários no cumprimento da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), a fim de evitar decretação de abusividade do movimento. “;Por isso a greve pode acontecer a partir do dia 18, antecedida por assembleia deliberativa no dia 17 “;, explica o presidente do Sindicato, José Jaime Perim.
Além de seguir todos esses parâmetros, o Comando Nacional dos Bancários enviou carta às instituições financeiras comunicando seu calendário: assembleia no dia 12, com greve a partir do dia 18. Ou seja, estão informados: se até o dia 17 não apresentarem uma nova proposta que atenda às reivindicações da categoria, os bancários vão parar.
Fernanda Moraes com Seeb São Paulo