O governo vai vender até 35% do capital do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re) ao Banco do Brasil (BB). A ideia é que o banco federal passe a compartilhar o controle acionário do IRB com Bradesco e Itaú Unibanco, que já são acionistas expressivos, por meio de um acordo de acionistas a ser firmado.
A União, que detém hoje 50% do capital da companhia, ficará com 10% e terá uma ação de classe especial (“golden share”) para exercer poder de veto no futuro em temas espec íficos, como a mudança do controle acionário da empresa. Aposentados e funcionários terão o direito de comprar, inclusive com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), até 10% do capital da companhia.
Na última sexta-feira, o governo deu mais um passo para transferir o controle acionário do IRB ao BB. Publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução número 3, do Conselho Nacional de Desestatização (CND), retomando o processo de privatização da resseguradora, que se arrasta desde o primeiro mandato do governo Lula. Pela resolução, o BNDES fará licitação para contratar uma firma de consultoria encarregada de fazer a avaliação do IRB.
A expectativa do governo é que o processo seja conclu ído em seis meses. Uma vez terminada a avaliação, o BNDES negociará o valor da venda do controle e o percentual do capital a ser adquirido pelo Banco do Brasil. Fontes oficiais ouvidas pelo Valor informaram que o BB deseja comprar algo entre 25% e 35% do capital do IRB.
O plano do BB é adquirir a fatia da companhia e, em seguida, fechar um acordo com os atuais acionistas para assegurar que a gestão seja privada. Hoje, a União detém 50% das ações. Os outros acionistas são: Bradesco (21,24%), Itaú Unibanco (15,44%), Porto Seguro (1,91%), HSBC (1,72%), Caixa Seguradora (1,08%), Santander (0,80%), Aliança do Brasil (0,79%) e outros (7,01%).
Não haverá leilão do IRB porque a Lei de Desestatização (9.491), de 1997, autoriza a União a transferir, sem recorrer a essa modalidade de venda, o controle acionário de um ente público para outro. Para assegurar, no entanto, que o IRB seja privatizado, mesmo que na prática seu controle seja transferido ao BB, a resolução do CND, assinada pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, estabelece regras “para preservar a natureza privada da companhia”.
A ideia é que o BB e a União, juntos, não possuam mais do que 50% das ações ordinárias (com direito a voto) do IRB após a privatização.
O governo pretende ficar com 10% do capital controlador e ainda possuir uma “golden share”. O objetivo, nesse caso, é evitar que, no futuro, a empresa mude de denominação e de objeto social, altere sua logomarca, transfira o controle acionário e/ou faça mudanças nos direitos atribu ídos à “golden share”, sem a anuência da União.
O Banco do Brasil deverá comprar o IRB por meio de uma subsidiária – a BB Seguros, a sua holding na área de seguridade. O banco quer com o IRB, e em associação com seus dois maiores concorrentes no mercado – o Bradesco e o Itaú Unibanco -, investir pesadamente no segmento de resseguros, de olho nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da Copa do Mundo de 2014 e da Olimp íada em 2016.
O plano é ter musculatura para concorrer com as seguradoras estrangeiras que atuam no Brasil. “Queremos transformar o IRB no principal ressegurador do pa ís, dando a ele escala para comportar os investimentos em infra-estrutura previstos”, disse um assessor do governo.
Na resolução número 3 do CND, o governo fixa prazo de até cinco anos, contado a partir da desestatização, para que os sócios abram o capital do IRB-Brasil Re. Antes da privatização, o BNDES fará alterações no estatuto da empresa para converter todas as ações preferenciais em ordinárias, aumentar a composição da diretoria para até nove membros e criar a ação de classe especial, a ser subscrita unicamente pela União. As caracter ísticas pretendidas deixam entrever que a idéia é lançar ações do IRB no Novo Mercado da bolsa.
Para diminuir a resistência dos funcionários à privatização do IRB, o governo reservará 10% das ações aos funcionários e aposentados interessados em participar da desestatização. Eles poderão usar o saldo no FGTS para adquirir ações da companhia, mas não poderão vendê-las pelo prazo m ínimo de três anos. A União ainda poderá autorizar deságio de 10% no valor dos papéis a serem comprados pelos empregados.
Fonte: Valor Econômico