O presidente do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região, José Antonio Fernandes Paiva, ocupou a tribuna popular da Câmara de Vereadores de Piracicaba, na sessão desta segunda-feira, dia 15 de outubro, para cobrar do Procon o cumprimento da Lei Municipal 5.710, de quatro de abril do ano passado, que estabelece o tempo máximo de 15 minutos para os bancos da cidade atendam os clientes. De acordo com Paiva, “;operação-padrão “; realizada pelo Sindicato, no dia 28 de outubro, revelou que a lei não está sendo cumprida plenamente pelas instituições financeiras.
Durante essa operação, os diretores do sindicato constataram que a lei, que é fruto de um trabalho desenvolvido pela entidade, que chegou a entregar mais de 12 mil assinaturas pedindo sua aprovação na Câmara, não tem sido cumprida e fiscalizada pelo Procon. No levantamento realizado pelo Sindicato, constatou-se que apesar de a lei municipal estabelecer tempo máximo de 15 minutos para atendimento ao público, teve agência que foi constatada a demora de até 31 minutos. Os maiores problemas foram registrados nas agências do Banco do Brasil e do Santander.
Em diversas agências, ainda, como constatou o sindicato, não se instalou adequadamente as senhas eletrônicas para atendimento, o que dificulta a aferição do tempo de espera nos bancos. Paiva também destaca que embora o dia 28 de outubro não fosse uma data de pico de atendimento ao público, “;pôde se constatar a deficiência no atendimento público, assim como a deficiência no atendimento pelo Procon “;. é que por volta das 11 horas, Paiva chegou a ligar para o Procon para registrar a falta de equipamento de fornecimento de senha em uma agência e encontrou muita dificuldade no atendimento.
A Lei 5.710 estabelece tempo máximo de 15 minutos para que os bancos atendam aos clientes. A lei determina que ao entrar na agência bancária o cliente deve receber uma senha para ser atendido no tempo máximo estabelecido. No caso de descumprimento, a agência bancária receberá advertência, sendo que no caso de reincidência será aplicada multa de R$ 5 mil, que terá seu valor dobrado, no caso de um novo descumprimento, além de suspensão do alvará, por seis meses, que poderá ser cassado, em definitivo, no caso de um novo descumprimento.
Vanderlei Zampaulo -; MTb-20.124