Ex-funcionária de um banco que teve um acidente vascular cerebral (AVC) durante o per íodo de licença-maternidade receberá indenização de R$1 milhão e 277 mil. O incidente ocorreu após pressão do chefe da funcionária para que ela realizasse um trabalho mesmo estando de licença. A 2ª Turma do TRT-10ª Região confirmou a sentença do primeiro grau que condenou o Banco por negligência e imprudência ao permitir que funcionários importunassem a recente mãe ignorando assim a licença-maternidade que é legalmente garantida.
Duas semanas após o nascimento da filha, a funcionária do Banco passou a receber telefonemas do colega de trabalho que a substituiria durante a licença-maternidade e do chefe imediato. De acordo com a empregada doméstica que trabalhava com ela, na época, após os telefonemas ela chorava muito.
Apesar de não ser obrigada, legalmente, a realizar trabalho de qualquer natureza para o banco durante o per íodo de licença-maternidade, a ex-funcionária completou o preenchimento de fichas de avaliação que ficaram pendentes ao sair de licença – ela entrou em trabalho de parto uma semana antes do previsto. No dia anterior ao AVCI, a funcionária licenciada se dirigiu a uma agência do Banco para encaminhar os dados da avaliação pelo sistema intranet SISBB do Banco. Como os dados enviados não estavam de acordo com a expectativa do chefe imediato, deu um último telefonema durante o qual discutiu com a funcionária, pedindo-lhe informações “mais consistentes e incisivas sobre a avaliada para subsidiar a já anunciada conclusão severa e prejudicial àquela empregada”.
Na madrugada desta mesma noite a ex-funcionária do Banco foi encontrada em sua cama, sem conseguir se levantar – e a filha recém-nascida “aos prantos”. “Não encontra justificativa razoável a prepotência do empregador ao impor a finalização de serviços que poderiam ser conclu ído pelo substituto ou superior imediato, quando sabia que naquele per íodo não poderia encaminhar nada, absolutamente nenhum trabalho à empregada licenciada”, concluiu a ju íza relatora do processo, Maria Piedade Teixeira. Para ela, o chefe imediato da funcionária “usou de forma abusiva o poder e extrapolou a autoridade” ao pressioná-la para que conclu ísse o serviço.
Em decorrência do AVCI, a nova mãe ficou impedida de amamentar e segurar a filha de apenas 14 dias de vida durante seis meses. Ela perdeu agilidade de racioc ínio e de movimentos passando a necessitar de ajuda para atividades do dia a dia, inclusive higiene e alimentação pessoal.
O Banco alegou, na defesa, que não obrigou a funcionária a efetuar qualquer trabalho, mas admitiu ter solicitado a finalização da avaliação funcional pendente. “Ao não considerar o pós-parto da funcionária, o Banco assumiu todos os riscos na produção de tão gravoso resultado”, avaliou a ju íza Maria Piedade Teixeira. A indenização a que foi condenado o Banco, R$1 milhão 277 mil, é referente a danos morais (R$200 mil), e materiais (R$1 milhão 77 mil) – remuneração que a funcionária deixará de receber em virtude da incapacidade gerada pelo incidente, uma vez que se aposentou por invalidez com apenas 33 anos de idade.
Funcionária do Banco do Brasil receberá indenização de mais de R$ 1 milhão
Compartilhe:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Comentários do Facebook