O banco Santander pagará a parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) aos funcionários no dia 30 de setembro, último dia para o pagamento definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Na mesma data serão pagos os valores referentes ao Programa Próprio Específico (PPE).
Infelizmente, mais uma vez, o Santander deixará o pagamento para o último dia estabelecido em nosso acordo coletivo. Dentre os cinco maiores bancos do país, será o último a pagar. É a prova de que o banco ‘valoriza’ os trabalhadores”.
Aos empregados dispensados sem justa causa, o pagamento será efetuado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 quinze dias, conforme prevê a CCT de PLR.
PPE – O Programa Próprio Específico (PPE) é pago apenas para áreas elegíveis e suas regras não são discutidas com os sindicatos. Obedece a critérios de produtividade e de notas de feedback que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor.
Acordo de dois anos – A PLR não é um benefício dado pelo banco, mas sim um direito conquistado pela categoria e que é negociado a cada campanha. Receber PLR é um direito que conquistamos faz algum tempo, mas foi o acordo de dois anos, que realizamos no ano passado, que vamos receber a PLR neste valor e neste formato de distribuição.
Quando se tem esta percepção, começamos a nos unir para lutar por aquilo que queremos. Por isso, o banco tenta dizer que é benefício e não direito conquistado. Mas, sabemos que são conquistas obtidas com muita luta.
Regra conquistada – A PLR total da categoria bancária (a antecipação paga agora em setembro, mais a segunda parcela, que será paga até o final de março de 2022) corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo, neste ano, de R$ 2.807,03.
Se a soma do valor total da “Regra Básica” da PLR de todos os funcionários for inferior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 33.128,21, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
Além disso, tem uma parcela adicional, cujo valor é determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas, até o limite individual de R$ 5.614,06.
Outra conquista sobre a PLR é a antecipação, a ser paga até, no máximo, 30 de setembro, do valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, acrescido do valor fixo de R$ 1.684,21, além da parcela adicional, com valor equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2021, até o limite individual de R$ 2.807,03.
No ano passado, em decorrência da pandemia que assola o mundo e deixou o país em frangalhos devido à precária gestão sanitária do governo Bolsonaro, o banco antecipou para setembro o pagamento do valor total da PLR, não apenas os 54% estabelecidos no acordo. Ainda estamos vivendo sob o Estado de Calamidade determinado em função da pandemia, mas neste ano, lamentavelmente, o banco não teve a mesma atitude.